Portaria SF nº 332 de 26/11/1999

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 nov 1999

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A alínea "a" do inciso I da Portaria SF nº 300, de 14.07.95, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Determinar que o contribuinte do ICMS inscrito no CACEPE que promover saída de mercadoria para feira ou evento similar, quando previsto em decreto específico, deverá observar o seguinte procedimento, quanto ao respectivo imposto e aos documentos emitidos no local durante o evento, em decorrência das operações realizadas ou que sejam objeto de pedido de fornecimento:

a) adotar as seguintes normas, para fim de controle, quanto aos talonários ou jogos de formulários, bem como aos pedidos:

1. apresentar os mencionados documentos:

1.1. quando do início e do final do evento, a funcionário fiscal presente no respectivo local de realização;

1.2. a partir de 01.12.99, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do evento, à Diretoria Executiva de Mercadorias em Trânsito-DMT, na hipótese de não se encontrar, no local de realização do evento, funcionário fiscal designado para este fim pela mencionada DMT;

2. obter, quando se tratar de pedido, a respectiva aposição de carimbo contendo a data e a assinatura do funcionário fiscal que se encontrar no local do evento ou indicado pela DMT, conforme as hipóteses previstas nos subitens 1.1 e 1.2;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.99;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ

Secretário da Fazenda