Portaria DETRAN/AP nº 333 de 22/12/2010
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 jan 2011
Dispõe sobre as especificações dos equipamentos de informática dos Centros de Formação de Condutores para a utilização do sistema informatizado do DETRAN/AP e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP, no uso de suas atribuições legas que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 1.277, de abril de 2010, retificado pelo Decreto nº 1.393, de abril de 2010.
Considerando que a Portaria nº 52/2008-DETRAN/AP regulamenta o registro Credenciamento e o Funcionamento dos Centros de Formação de Condutores junto ao DETRAN/AP e dá outras providências;
Considerando que no art. 61, da Portaria nº 52/2008-DETRAN/AP, está expresso que o DETRAN/AP estabelecerá as especificações dos equipamentos de informática dos Centros de Formação de Condutores, visando à utilização do sistema informatizado do DETRAN/AP, para execução, controle e troca de informações como banco de dados do DETRAN/AP.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para a implantação do Sistema de Identificação por Impressão Digital, para verificação e validação, junto ao DETRAN-AP, do controle de frequência dos candidatos, no Curso de Formação de Condutores, para obtenção da Permissão para Dirigir.
Art. 2º Fica a cargo de cada Centro de Formação de Condutores a contratação de técnico em informática, assim como, a aquisição dos equipamentos necessários.
Art. 3º A homologação de certificados referentes aos cursos ministrados somente serão permitidos após a conclusão e validação da frequência, referente à carga horária correspondente de cada curso, que deverá estar associada ao número de RENACH do aluno.
§ 1º A conclusão e validação acima descrita ocorrerão observados os critérios previamente estipulados pelo órgão de trânsito, conforme ANEXO I, da presente Portaria.
§ 1º A validação da frequência dos alunos matriculados, através do Sistema de Identificação por Impressão Digital, será via comunicação Off line no início de cada aula teórica.
Art. 4º Os procedimentos técnicos necessários à viabilização desta Portaria serão estabelecidos através de Instrução de Serviço do DETRAN-AP, ANEXO I, da presente Portaria;
Art. 5º O não cumprimento das determinações constantes desta Portaria, pelos Centros de Formação de Condutores, ensejará a adoção das medidas administrativas do DETRAN/AP.
Art. 6º Os Centros de Formação de Condutores atualmente credenciados terão o prazo de 30 (trinta) dias, para se adequarem às exigências desta Portaria, a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Macapá/AP, 22 de dezembro de 2010.
MAJ PM JONES MIGUEL PEREIRA DA SILVA
Diretor-Presidente
ANEXO IGOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ - DETRAN-AP
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO POR IMPRESSÃO DIGITAL PARA VERIFICAÇÃO, VALIDAÇÃO DA FREQUÊNCIA E CERTIFICAÇÃO DE CURSOS NOS CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC CREDENCIADOS PELO DETRAN-AP.
1. Os Centros de Formação de Condutores - CFC's matricularão alunos nos cursos previstos, após abertura dos processos de habilitação com o pagamento da respectiva taxa e a captura de imagens no SIAC. Quando se tratar de candidato à Permissão para Dirigir, além destas exigências, os candidatos deverão estar aprovados nos exames Psicológicos e de Aptidão Física e Mentais.
2. Para realização dos cursos serão definidas as turmas, conforme deliberação do DETRAN-AP, levando em consideração a capacidade de salas teóricas nas CFC's;
3. Os Centros de Formação de Condutores - CFC's deverão baixar o arquivo na R470 (download), após conclusão da grade curricular;
4. Os Centros de Formação de Condutores - CFC's deverão, nas aulas teóricas, proceder à validação da digital de todos os alunos até 20 minutos após o início de cada aula;
5. Os Centros de Formação de Condutores - CFC's realizarão para cada aula a validação dos instrutores previamente cadastrados na mesma modalidade praticada pelos alunos;
6. Após conclusão da grade curricular correspondente ao curso, os CFC's carregarão os arquivos na função R056 (upload) para validar a frequência do aluno neste curso;
7. O aluno que faltar a aula o chega atrasado deverá agendar novamente esta conforme disponibilidade de vagas e turmas;
8. Ocorrendo a falta ou atraso de instrutor do Centro de Formação de Condutores - CFC poderá substituí-lo por outro que esteja previamente cadastrado no DETRAN-AP e habilitado para ministrar o respectivo conteúdo;
9. A validação da digital deverá ser feita via sistema, através de comunicação On line com o sistema do DETRAN-AP;
10. Quando não for possível fazer a validação da frequência por falta de energia elétrica no Centro de Formação de Condutores - CFC este deverá comunicar de imediato a Coordenadoria de tecnologia - COTEC e adotar as medidas, conforme descrito abaixo:
10.1. No início e durante o turno de aula: as aulas deverão ser suspensas até o retorno da energia elétrica e fazer o agendamento para reposição destas;
11. O Centro de Formação de Condutores - CFC que vier ministrar aulas para turmas fora da Sede do Centro de Formação de Condutores - CFC este deverá disponibilizar um Notebook para sala de aula;
12. Os Centros de Formação de Condutores - CFC's suspensos ou cancelados estarão impedidos de matricular novos alunos;
13. O equipamento (computador para Sistema de Identificação por Impressão Digital) deve ser exclusivo para sala de aula e ter conexão com Internet;
14. Para o atendimento à implantação do Sistema de Identificação por Impressão Digital os Centros de Formação de Condutores - CFC's deverão adquirir os equipamentos necessários, devendo obedecer às especificações mínimas dos equipamentos, tais como:
- Core2duo de 1.8 GHz;
- Disco rígido de 80 GB ou mais;
- Memória RAM 1 GB;
- Placa de Vídeo de 64 MB;
- Leitor/Gravador de CD;
- Saídas USB livres (de uso EXCLUSIVO para copiar os arquivos de Controle de Frequência);
- Sistema Operacional Windows XP service Pack 3;
- Kit Biométrico, NITGEN Modelo: HFDU04
- Acesso à Internet de no mínimo 512 Kbps
- Software anti-vírus
- No break
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Macapá/AP, 28 de dezembro de 2010.
MAJ PM JONES MIGUEL PEREIRA DA SILVA
Diretor-Presidente