Portaria DETRAN nº 333 DE 25/11/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 nov 2014

Suspende por prazo indeterminado, a partir da data da assinatura desta Portaria, novos requerimento de credenciamentos de Centro de Formação de Condutores, Empacadoras e Clinicas Médicas e Psicológicas.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 22, inciso X, da Lei 9.503/1997 (CTB), datada de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando período de transição e os inúmeros requerimentos feitos no protocolo do DETRAN/PI sem um estudo de viabilidade de negócios.

Considerando a dificuldade de fiscalização dos serviços prestados aos usuários.

Resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão por prazo indeterminado, a partir da data da assinatura desta Portaria, novos requerimento de credenciamentos de Centro de Formação de Condutores, Empacadoras e Clinicas Médicas e Psicológicas, Art. 2º A suspensão que trata o artigo anterior se aplica aos requerimentos de credenciamento de novas filiais de Centro de Formação de Condutores, Empacadoras e Clinicas Médicas e Psicológicas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se e cumpra-se.

San Martin Coqueiro Linhares

Diretor Geral - DETRAN/PI