Portaria DETRAN nº 333 DE 30/11/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 dez 2020
Dá cumprimento à Resolução nº 805 de 16 de novembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre estabelecimento dos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, no âmbito do Estado da Bahia.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DA BAHIA (DETRAN-BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , nos Decretos Estaduais nº 19.528/2020, Nº 19.529/2020, e nº 19.549/2020, e
Considerando a publicação da Resolução nº 805, no DOU de 24 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando a publicação da Portaria DETRAN Nº 178, no DOE. de 21 de março de 2020;
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.
CAPÍTULO I - DO RESTABELECIMENTO DOS PRAZOS
Art. 2º Ficam restabelecidos, no âmbito do Estado da Bahia, os seguintes prazos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020:
I - de defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619 , de 06 de setembro de 2016;
II - de recursos de multa, previstos no inciso IV do art. 11 e no art. 15 da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III - de defesa processual, previsto no § 5º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723 , de 06 de fevereiro de 2018;
IV - de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018; e
V - para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CTB , inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Art. 3º O Departamento Estadual de Trânsito - Detran/BA expedirá as Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020, conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 619, de 2016.
Art. 4º Para fins de fiscalização, cessa-se a interrupção dos seguintes prazos:
I - o previsto no § 1º do art. 123 do CTB , para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020;
II - o previsto no § 2º do art. 123 do CTB , para o proprietário comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudança de endereço desde 19 de fevereiro de 2020;
III - o previsto no caput do art. 134 do CTB , para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020;
IV - os previstos na Resolução CONTRAN nº 04 , de 23 de janeiro de 1998, relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020; e
V - a partir de 1º de janeiro de 2021, o previsto no inciso V do art. 162 do CTB , para Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.
CAPÍTULO II - DO PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES
Art. 5º Para o restabelecimento dos prazos para o envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 805, de 2020, e o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB.
§ 1º No envio das NA previstas no caput deverão ser observados os termos da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016.
§ 2º Ficam convalidadas as NA expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.
Art. 6º Para as NA já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Art. 7º Para as notificações de penalidade (NP) expedidas, as datas finais de apresentação de recurso posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
CAPÍTULO III - DA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS
Art. 8º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 805, de 2020.
Art. 9º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 805, de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.
CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO
Art. 10. A regularização da transferência de propriedade de veículo adquirido no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, no âmbito deste Detran/BA, deverá ser efetivada até 31 de março de 2021.
CAPÍTULO V - DO REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO
Art. 11. O veículo novo adquirido no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 poderá ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Portaria DETRAN Nº 178 de 20 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º .....
Art. 2º (revogado).
Art. 3º (revogado)
Art. 4º (revogado)."
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
ANEXO I CRONOGRAMA PARA RETOMADA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (NA) DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020 A 30 DE NOVEMBRO DE 2020
DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO | PERÍODO PARA ENVIO DA NA |
DE 26 DE FEVEREIRO A 31 DE MARÇO 2020 | DE 1º A 31 DE JANEIRO DE 2021 |
DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2020 | DE 1º A 28 DE FEVEREIRO DE 2021 |
DE 1º A 31 DE MAIO DE 2020 | DE 1º A 31 DE MARÇO DE 2021 |
DE 1º A 30 DE JUNHO DE 2020 | DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2021 |
DE 1º A 31 DE JULHO DE 2020 | DE 1º A 31 DE MAIO DE 2021 |
DE 1º A 31 DE AGOSTO DE 2020 | DE 1º A 30 DE JUNHO DE 2021 |
DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2020 | DE 1º A 31 DE JULHO DE 2021 |
DE 1º A 31 DE OUTUBRO DE 2020 | DE 1º A 31 DE AGOSTO DE 2021 |
DE 1º A 30 DE NOVEMBRO DE 2020 | DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2021 |
ANEXO II CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020
DATA DE VENCIMENTO | PERÍODO PARA RENOVAÇÃO |
DE 1º A 31 DE JANEIRO DE 2020 | DE 1º A 31 DE JANEIRO DE 2021 |
DE 1º A 29 DE FEVEREIRO DE 2020 | DE 1º A 28 DE FEVEREIRO DE 2021 |
DE 1º A 31 DE MARÇO DE 2020 | DE 1º A 31 DE MARÇO DE 2021 |
DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2020 | DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2021 |
DE 1º A 31 DE MAIO DE 2020 | DE 1º A 31 DE MAIO DE 2021 |
DE 1º A 30 DE JUNHO DE 2020 | DE 1º A 30 DE JUNHO DE 2021 |
DE 1º A 31 DE JULHO DE 2020 | DE 1º A 31 DE JULHO DE 2021 |
DE 1º A 31 DE AGOSTO DE 2020 | DE 1º A 31 DE AGOSTO DE 2021 |
DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2020 | DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2021 |
DE 1º A 31 DE OUTUBRO DE 2020 | DE 1º A 31 DE OUTUBRO DE 2021 |
DE 1º A 30 DE NOVEMBRO DE 2020 | DE 1º A 30 DE NOVEMBRO DE 2021 |
DE 1º A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 | DE 1º A 31 DE DEZEMBRO DE 2021 |