Portaria SUFIS nº 334 DE 18/12/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 dez 2024

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNE, ou com tratamento prioritário para liberação da autorização prévia desses documentos.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 271 e 272, com a seguinte redação:

271 Valgroup SP Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda. 00.455984/0005-29
272 BQZ - International Comércio, Industria, Importação, Exportação Ltda. 03.229.698/0001-00

”.

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização