Portaria SUTRI nº 335 DE 22/01/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jan 2014

Altera a Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

"

827 Lata 350ml Mil Cola 57 1,07
828 Lata 350ml Mil Cola Zero 57 1,07
829 Lata 350ml Mil Guaraná 57 1,07
830 Lata 350ml Mil Guaraná Zero 57 1,07

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

"

189 Lata 251ml a 270ml Infinity 57 3,40

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de janeiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação