Portaria SUTRI nº 335 DE 22/01/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jan 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
"
827 | Lata 350ml | Mil Cola | 57 | 1,07 |
828 | Lata 350ml | Mil Cola Zero | 57 | 1,07 |
829 | Lata 350ml | Mil Guaraná | 57 | 1,07 |
830 | Lata 350ml | Mil Guaraná Zero | 57 | 1,07 |
".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
"
189 | Lata 251ml a 270ml | Infinity | 57 | 3,40 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de janeiro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação