Portaria SUFIS nº 335 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Altera a Portaria SUFIS Nº 323/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 121 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 142 e 143:

"

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
121 VIAÇÃO SIDON LTDA 17.168.634 2.976.698 01/11/2024 30/04/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
142 COLETIVOS SÃO LUCAS LTDA 16.669.681 800.555 16/11/2024 30/04/2025
143 VIAÇÃO PLATINA LTDA 25.431.016 62.012 16/12/2024 30/04/2025

".

Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:

I – 1° de novembro de 2024, relativamente ao item 121 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024;

II – 16 de novembro de 2024, relativamente ao item 142 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024;

III – 16 de dezembro de 2024, relativamente ao item 143 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização