Portaria GABIN nº 337 de 14/07/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jul 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADo Da FAZENDa, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Incluir o produto Jaborandi na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme descriminação abaixo.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Jaborandi folha Verde
Kg
2,20
Jaborandi folha desidratada ( sêca )
Kg
2,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 14 de julho de 2008.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda