Portaria GABIN nº 337 de 14/07/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jul 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADo Da FAZENDa, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Incluir o produto Jaborandi na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme descriminação abaixo.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Jaborandi folha Verde | Kg | 2,20 |
Jaborandi folha desidratada ( sêca ) | Kg | 2,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 14 de julho de 2008.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda