Portaria MPS nº 338 de 06/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2010
Altera a Portaria MPS nº 173, de 2 de junho de 2008.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º do Anexo II da Portaria nº 173, de 2 de junho de 2008, publicada no DOU de 4 de junho de 2008, seção 1, página 34, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
3.3. Núcleos Estaduais.........................................................................................".(NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 173, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 16-A:
"Art. 16-A Aos Núcleos Estaduais compete:
I - realizar, quando autorizados pelo Chefe da APEGR, ações especializadas, orientadas à produção de conhecimento estratégico;
II - desenvolver atividades de produção de conhecimento estratégico, voltadas ao combate de ilícitos e à gestão de riscos, nos respectivos Estados;
III - apoiar e subsidiar os trabalhos realizados pelos grupos de trabalho integrantes das forças-tarefas previdenciárias;
IV - manter intercâmbio com órgãos do poder público e organismos de inteligência locais; e
V - participar de ações conjuntas com outros órgãos governamentais."
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS