Portaria SEF nº 338 DE 09/11/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 nov 2018

Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais; e

Considerando que há legislação especial, no âmbito do Distrito Federal, prevendo a correção de valores apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC;

Resolve:

Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de dezembro de 2018 é de 0,40% (quarenta centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA