Portaria IDEMA nº 339 de 27/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 dez 2011
Dispõe sobre prazo para apresentação dos Estudos Ambientais para obtenção de Licenças Prévias para Participação do Leilão "A-3".
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor; e,
Considerando a grande demanda de Licenciamento Ambiental para Parques Eólicos e a importância Econômica, Social e Ambiental de tais empreendimentos para o Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a necessidade de um tempo mínimo para análise de estudos ambientais visando o posicionamento quanto à viabilidade ambiental e emissão de Licenças Prévias, quando couber, para empreendimento de geração de energia;
Resolve:
I - Os empreendedores que pretenderem obter Licenças Prévias para participação no Leilão "A-3", de 2012, deverão apresentar os estudos ambientais para serem analisados no máximo até o dia 02 de janeiro de 2012.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR
Diretor Geral em Substituição Legal