Portaria SEFAZ nº 339 DE 24/07/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jul 2013

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 249/2013-SEFAZ, de 29 de maio de 2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 249 de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS

SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml

.....

CERVEJAS

.....

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml

Skol Pilsen

.....

.....

.....

.....

.....

Devassa Bem Loura

.....

.....

Proibida

R$

1,00

Outros

.....

.....

................................................................................................

CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml

Crystal Pilsen

.....

.....

.....

.....

.....

Stela Artois

.....

.....

Proibida

R$

0,85

Outras

.....

.....

.....................................................................................................

CERVEJA EM LATA DE 473 ml

Antarctica Pilsen

.....

.....

.....

.....

.....

Glacial

.....

.....

Proibida

R$

1,41

Outras (nacionais)

.....

.....

.....

.....

.....

.....................................................................................................

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 a 1.000 ml

.....

.....

.....

.....

.....

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de julho de 2012.

JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO