Portaria SEFAZ nº 339 DE 24/07/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jul 2013
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 249/2013-SEFAZ, de 29 de maio de 2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 249 de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS |
|
SUBSTITUTO |
||
REFRIGERANTES |
||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml |
||
..... |
||
CERVEJAS |
||
..... |
||
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml |
||
Skol Pilsen |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Devassa Bem Loura |
..... |
..... |
Proibida |
R$ |
1,00 |
Outros |
..... |
..... |
................................................................................................ |
||
CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml |
||
Crystal Pilsen |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Stela Artois |
..... |
..... |
Proibida |
R$ |
0,85 |
Outras |
..... |
..... |
..................................................................................................... |
||
CERVEJA EM LATA DE 473 ml |
||
Antarctica Pilsen |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Glacial |
..... |
..... |
Proibida |
R$ |
1,41 |
Outras (nacionais) |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..................................................................................................... |
||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 a 1.000 ml |
||
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
....." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de julho de 2012.
JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO