Portaria DETRAN-MS nº 34"N" DE 28/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Dispõe sobre a alteração de artigos que tratam da Recepção, Movimentação e Entrega dos Veículos, da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 96 de 19.03.2009".
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria DETRAN nº 009/2014 que altera a forma de remuneração das empresas credenciadas para o serviço de guinchamento de veículos automotores.
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, art. 2º, art. 3º e excluir o Parágrafo Único do Art. 17 da Portaria descrita, os quais passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os serviços de guinchamento para recolhimento, remoção de veículos por apreensão, retenção, recolhimento nos pátios do DETRAN/MS, existentes no Estado de Mato Grosso do Sul, serão feitos por guinchos próprios do Estado de Mato Grosso do Sul ou empresas previamente credenciadas pelo DETRAN/MS, nos termos da legislação aplicável e desta Portaria.
Art. 2º A autorização para o serviço de guinchamento dos veículos recolhidos aos pátios do DETRAN/MS, será concedida às empresas através do Termo de Credenciamento conforme Anexo I da presente Portaria.
Art. 3º As empresas interessadas no guinchamento e transporte dos veículos recolhidos aos depósitos do DETRAN/MS, deverão instruir o processo mediante apresentação dos documentos a seguir, relativos às suas matrizes e filiais, quando forem os casos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 28 de Dezembro de 2015.
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto do DETRAN-MS