Portaria SUFIS nº 34 DE 06/07/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jul 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
67 | Helicópteros do Brasil S/A | 20.367.629/0001-81 |
68 | AIDC Tecnologia Ltda | 07.500.596/0001-38 |
69 | Mapal do Brasil Ferramentas de Preci- são Ltda | 01.254.591/0001-96 |
70 | Black & Decker do Brasil | 53.296.273/0001-91 |
71 | vallourec Soluções Tubulares do Bra- sil S/A | 08.689.024/0002-92 |
72 | GE Industrial Connections and Solutions Produtos, Equipamentos & Serviços para Eletrificação Ltda | 28.684.752/0001-38 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização