Portaria SEEC nº 341 DE 24/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2021

Altera a Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Citrus Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,45
Mineiro Citrus PET Descartável até 350 ml 1,57
Mineiro Citrus PET Descartável de 501 a 600 ml 3,65
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Citrus PET Descartável de 1501 a 2000 ml 6,67
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Guaraná Lata Descartável até 270 ml 1,88
Mineiro Guaraná Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,45
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Guaraná PET Descartável de 501 a 600 ml 3,65
Mineiro Guaraná PET Descartável de 1001 a 1500 ml 4,80
Mineiro Guaraná PET Descartável de 1501 a 2000 ml 6,67
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Guaraná Light Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,45
Mineiro Guaraná Light PET Descartável de 501 a 600 ml 3,65
Mineiro Guaraná Light PET Descartável de 1501 a 2000 ml 6,67
Mineiro Guaraná Zero Lata Descartável até 270 ml 1,88
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Guaraná Zero PET Descartável de 1001 a 1500 ml 4,80
Mineiro Laranja Lata Descartável até 270 ml 1,88
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Laranja PET Descartável até 350 ml 1,57
Mineiro Laranja PET Descartável de 501 a 600 ml 3,65
Mineiro Laranja PET Descartável de 1501 a 2000 ml 6,67
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Limão PET Descartável até 350 ml 1,57
Mineiro Limão PET Descartável de 501 a 600 ml 3,65
Mineiro Limão PET Descartável de 1501 a 2000 ml 6,67
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Uva PET Descartável até 350 ml 1,57
Mineiro Uva PET Descartável de 501 a 600 ml 3,65
Mineiro Uva PET Descartável de 1501 a 2000 ml 6,67
Mineiro Zap Cola Lata Descartável até 270 ml 1,88
Mineiro Zap Cola Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,45
Mineiro Zap Cola PET Descartável até 350 ml 1,57
Mineiro Zap Cola PET Descartável de 501 a 600 ml 3,65
Mineiro Zap Cola PET Descartável de 1001 a 1500 ml 4,80
Mineiro Zap Cola PET Descartável de 1501 a 2000 ml 6,67
Mineiro Zap Cola Light PET Descartável de 1501 a 2000 ml 6,67
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

"ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)

Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... .....
Reign Manga Lata Descartável 473 ml 8,47
Reign Orange Lata Descartável 473 ml 8,47
..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo IV à Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, os seguintes produtos:

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Citrus Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,06
Mineiro Citrus PET Descartável até 350 ml 1,36
Mineiro Citrus PET Descartável de 501 a 600 ml 2,99
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Citrus PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,05
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Guaraná Lata Descartável até 270 ml 1,67
Mineiro Guaraná Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,21
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Guaraná PET Descartável de 501 a 600 ml 3,15
Mineiro Guaraná PET Descartável de 1001 a 1500 ml 4,30
Mineiro Guaraná PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,80
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Guaraná Light Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,21
Mineiro Guaraná Light PET Descartável de 501 a 600 ml 3,15
Mineiro Guaraná Light PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,80
Mineiro Guaraná Zero Lata Descartável até 270 ml 1,67
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Guaraná Zero PET Descartável de 1001 a 1500 ml 4,30
Mineiro Laranja Lata Descartável até 270 ml 1,70
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Laranja PET Descartável até 350 ml 1,36
Mineiro Laranja PET Descartável de 501 a 600 ml 2,99
Mineiro Laranja PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,05
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Limão PET Descartável até 350 ml 1,36
Mineiro Limão PET Descartável de 501 a 600 ml 2,99
Mineiro Limão PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,05
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Uva PET Descartável até 350 ml 1,36
Mineiro Uva PET Descartável de 501 a 600 ml 2,99
Mineiro Uva PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,05
Mineiro Zap Cola Lata Descartável até 270 ml 1,70
Mineiro Zap Cola Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,06
Mineiro Zap Cola PET Descartável até 350 ml 1,50
Mineiro Zap Cola PET Descartável de 501 a 600 ml 2,74
Mineiro Zap Cola PET Descartável de 1001 a 1500 ml 3,79
Mineiro Zap Cola PET Descartável de 1501 a 2000 ml 4,49
Mineiro Zap Cola Light PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,05
..... ..... ..... ..... ..... .....

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA