Portaria SEEC nº 342 DE 24/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2021

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para efeitos do disposto no art. 1º , da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1º , da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, é de 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA