Portaria GABIN nº 343 de 28/08/2003
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 set 2003
Dispõe sobre reativação da situação cadastral de contribuintes, nas condições que especifica.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a UNINF a reativar excepcionalmente e pelo prazo indicado pelo Gestor que a solicitar, a inscrição cadastral dos contribuintes, nas hipóteses de omissão ou inadimplência, sob verificação fiscal da GERE para apuração de sua consistência.
§ 1º O prazo para manutenção excepcional na situação cadastral ATIVO deverá ser estimado o suficiente para a conclusão da verificação fiscal.
§ 2º Em se tratando de confirmação de pagamento inexistente na base de dados do SIAT, cujo documento esteja sob investigação de idoneidade, a situação cadastral excepcional de ATIVO perdurará até a chegada do parecer do agente arrecadador sobre o documento.
§ 3º A excepcionalidade de que trata o caput fica condicionada à regularidade fiscal do contribuinte, a partir de sua concessão.
Art. 2º São competentes para solicitar a reativação excepcional os Gestores da CEGAF, CEGAT e CORREG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual