Portaria SEF nº 343 de 24/11/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 2005
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O valor da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo à atualização para o mês de referência de cálculo dezembro de 2005, é de 0,58% (cinqüenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA