Portaria SEFGP nº 344 de 18/10/2004
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 out 2004
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento de tributos estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno e em conformidade com as disposições do artigo 519 do Decreto nº 008 de 26 de janeiro de 1998.
CONSIDERANDO a impossibilidade de recolhimento de tributos estaduais no período de 17 de setembro a 15 de outubro em decorrência de anormalidades no funcionamento do sistema bancário, em especial do Banco do Brasil S/A, único agente arrecadador credenciado pelo Fisco Estadual;
CONSIDERANDO que a inadimplência no recolhimento de tais tributos deu-se por motivos alheios à vontade dos contribuintes;
Resolve :
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 22 de outubro de 2004, o prazo para recolhimento de tributos estaduais, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os dias 17 de setembro a 15 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de outubro de 2004.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 18 de outubro de 2004.
GERALDO PEREIRA MAIA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública