Portaria SEF nº 344 de 24/11/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 2005

Dá nova redação ao inciso V do artigo 85 da Portaria nº 648, de 21 de dezembro 2001, que aprova o Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (7ª alteração)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O inciso V do artigo 85 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 85. ....................

V - suprir a assinatura do Subsecretário da Receita, Diretores e Chefes de Assessorias nas respostas às ações judiciais tratadas no inciso anterior, quando se manifeste impossível ou inviável colhê-la pessoalmente destas autoridades ou de seus substitutos regimentais;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA