Portaria SEF nº 344 DE 10/12/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2024

Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° O Anexo III da Portaria SEF n° 143/2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de agosto de 2024

Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

ANEXO I (Portaria SEF n° 344/2024)

“ANEXO I (Portaria SEF n° 143/2022)

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Item Dispositivo Legal n° do TTD
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9-A RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, L 1086
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  ” (NR)

ANEXO II (Portaria SEF n° 344/2024)

“ANEXO III (Portaria SEF n° 143/2022)

.............................................................................................................................................................

Item Dispositivo Legal
........ ..............................................................................................................
17-A RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XLVII
17-B RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XLVIII
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” (NR)