Portaria GABIN nº 345 de 03/09/2003
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 set 2003
Adota, em caráter excepcional, procedimentos relativos ao recolhimento do imposto, nas operações e prestações realizadas por contribuintes não inscritos no CAD/ICMS.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar, em caráter excepcional, que na Unidade Móvel de Estaca Zero, nas operações internas de circulação de mercadorias e prestações de serviços, o imposto devido por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS, seja pago sem qualquer dedução de crédito fiscal.
Art. 2º Nas operações e prestações de que trata o art. anterior, ao valor indicado na nota fiscal ou ao valor estimado das operações ou prestações a serem realizadas quando desacobertadas de documento fiscal será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 3º O imposto a recolher será o valor resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações e prestações internas, sobre a base de cálculo definida no parágrafo anterior, sem dedução de quaisquer benefícios fiscais.
Art. 4º A importância a pagar será recolhida em estabelecimento bancário autorizado ou órgão arrecadador, mediante documento de arrecadação e controle aprovado por ato normativo do Gerente de Estado da Receita Estadual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2003.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual