Portaria GSEFAZ nº 345 DE 30/09/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 out 2013
Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
Resolve:
I - Acrescentar o item 63 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
63 | TAINAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 04.559.005/0001-00 | 07.001.061-7 |
"
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de setembro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda