Portaria SEFA nº 346 de 23/12/2004
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 dez 2004
Fixa a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-Pa, para o exercício fiscal de 2005.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso da competência que lhe é conferida por lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art.1º da Lei nº. 6.340, de 28 de dezembro de 2000.
Resolve:
Art. 1º Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-Pa, para vigorar no exercício fiscal de 2005, no valor de R$ 1,6056.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em exercício, 23 de dezembro de 2004.
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em exercício