Portaria SEF nº 346 DE 04/12/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2024

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a cinquenta reais existentes em 31 de dezembro de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 8° da Lei n° 12.646, de 4 de setembro de 2003, alterado pelo art. 28 da Lei n° 17.427, de 28 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda