Portaria SEFAZ nº 347 de 13/04/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 abr 2007

Acrescenta o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, ao art. 2º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n.ºs 34, de 06 de outubro de 2006 e 05, de 30 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, ao art. 2º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

§ 2º O disposto nesta Portaria somente se aplicará ao Estado do Paraná a partir de 1º de junho de 2007 (Prot. ICMS 05/07)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de abril de 2006.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda