Portaria MP nº 347 de 10/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de duzentos e setenta e três cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e duzentos e sessenta e sete de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito do Ministério da Educação.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de duzentos e setenta e três cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e duzentos e sessenta e sete de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito do Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando condicionado:
I - à existência de vagas na data da publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.
Parágrafo único. Após a edição do ato de que trata o caput, a responsabilidade pela realização do concurso público será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizará a distribuição das vagas autorizadas entre cada Instituição.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantidade de Vagas |
Professor da Carreira de Magistério Superior | 273 |
Técnico-Administrativos em Educação (Classe E) | 115 |
Técnico-Administrativos em Educação (Classe D) | 152 |
Total | 540 |