Portaria SSER nº 347 DE 15/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Ret. - Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Processo nº SEI-040044.000330.2023.

Onde se lê:

III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
(...) (...) (...) (...) (...)
3.3.59 EL LOCO de 1751 a 2499   8,14
3.3.60 EL LOCO de 361 a 660 6,14  
3.3.61 RED HOT de 1751 a 2499   9,81
3.3.62 RED HOT de 361 a 660 6,30  
3.3.63 MAGNETO ENERGY de 1751 a 2499   8,53
3.3.64 TNT até 310 6,33  
3.3.65 TNT de 361 a 660 7,76  
Leia-se:  
III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
(...) (...) (...) (...) (...)
3.3.59 EL LOCO de 1751 a 2499 8,14  
3.3.60 EL LOCO de 361 a 660   6,14
3.3.61 RED HOT de 1751 a 2499 9,81  
3.3.62 RED HOT de 361 a 660   6,30
3.3.63 MAGNETO ENERGY de 1751 a 2499 8,53  
3.3.64 TNT até 310   6,33
3.3.65 TNT de 361 a 660   7,76