Portaria SSER nº 347 DE 15/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2024

Ret. - Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas(isotônicas) e energéticas.

Processo nº SEI-040044/000330/2023.

Onde se lê:
 

III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
3.3.25 Flying Horse (todos) até 310 5,03  
3.3.26 Flying Horse (todos) de 1751 a 2499   9,94
3.3.27 Flying Horse (todos) de 361 a 660 6,62  
3.3.28 Flying Horse (todos) de 661 a 1200   7,93
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

Leia-se:

III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
3.3.25 Flying Horse (todos) até 310   5,03
3.3.26 Flying Horse (todos) de 1751 a 2499 9,94  
3.3.27 Flying Horse (todos) de 361 a 660   6,62
3.3.28 Flying Horse (todos) de 661 a 1200 7,93  
(.....) (.....) (.....) (.....)