Portaria SEFGP nº 348 de 05/12/2005
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 dez 2005
O Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispositivo no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Fixar os índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, para o exercício de 2005, na forma a seguir:
ACRELÂNDIA | 1,30 % |
ASSIS BRASIL | 1,30 % |
BRASILÉIA | 4,50 % |
BUJARI | 1,30 % |
CAPIXABA | 1,30 % |
CRUZEIRO DO SUL | 10,00 % |
EPITACIOLÂNDIA | 1,35 % |
FEIJÓ | 3,00 % |
JORDÃO | 1,30 % |
MÂNCIO LIMA | 1,85 % |
MANOEL URBANO | 1,30 % |
MARECHAL THAUMATURGO | 1,30 % |
PLÁCIDO DE CASTRO | 3,50 % |
PORTO ACRE | 1,30 % |
PORTO VALTER | 1,30 % |
RIO BRANCO | 47,00 % |
RODRIGUES ALVES | 1,30 % |
SANTA ROSA DO PURUS | 1,30 % |
SENADOR GUIOMARD | 3,50 % |
SENA MADUREIRA | 4,50 % |
TARAUACÁ | 3,50 % |
XAPURI | 3,00 % |
Art. 2º Os Prefeitos Municipais poderão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 05 de dezembro de 2005.
ORLANDO SABINO DA COSTA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública