Portaria ADAPEC nº 348 DE 12/12/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2018

Dispõe sobre o cancelamento de GTA/e-GTA, nos termos que especifica.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC-TO no uso da obrigação que lhe confere o art. 2º, incisos XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008 c/c o art. 4º, da Lei nº 1.082, de 1º de julho de 1999 e,

Considerando a necessidade de promover a atualização de procedimentos técnicos e administrativos com relação ao cancelamento de e-GTA/GTA;

Considerando o formato manual da Guia de Trânsito Animal (GTA), previsto na Instrução Normativa MAPA nº 18 , de 18 de julho de 2006.

Considerando o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (e-GTA), para movimentação em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme Instrução Normativa MAPA nº 19 , de 03 de maio de 2011;

Resolve:

Art. 1º O cancelamento de GTA/e-GTA somente será possível, sem abertura de processo de verificação, se realizado rigorosamente dentro do prazo de vencimento da GTA/e GTA.

Parágrafo único. A constatação pela ADAPEC de cancelamento sucessivos de GTA/e-GTA poderá causar suspensão do cadastro e consequente impedimento de emissão de documento por parte dos produtos, até a verificação e avaliação dos fatos.

Art. 2º O prazo de validade da GTA/e-GTA será fixado pelo emitente levando em consideração a procedência, o destino, o meio de transporte, as condições da(s) via(s) a ser (em) percorrida(s) e outras informações pertinentes ao tempo de percurso do trânsito dos animais.

Art. 3º Quando a ADAPEC julgar necessário, a definição da rota durante o trânsito dos animais será obrigatória no campo observação, devendo ser citados os principais pontos de referência de passagem, tais como rodovias, regiões ou outros que especifiquem o trajeto.

Art. 4º A solicitação de emissão da GTA/e-GTA somente poderá ser feita pelo proprietário ficha de movimentação ou por pessoa legalmente autorizada pelo mesmo por meio de procuração pública.

Art. 5º A responsabilidade de juntar documentos, como atestados, certidões, modelo B e outros tipos de anexos que são exigidos pelo serviço de defesa sanitária animal, é do solicitante da emissão da GTA/e-GTA.

Art. 6º As informações disponibilizadas na GTA/e-GTA, referentes à transação comercial realizada, são de exclusiva responsabilidade do solicitante do documento.

Art. 7º Transcorrido o prazo regulamentado, o cancelamento da GTA/e-GTA, fora do prazo de validade, será antecedido por processo administrativo com julgamento pela Unidade Veterinária Local (UVL) e obedecerão obrigatoriamente os seguintes procedimentos:

a) Requerimento de cancelamento de GTA/e-GTA, conforme anexo I dessa portaria;

b) 1ª via da GTA/e-GTA (via do produtor), com indicação de "cancelada" e data do recebimento;

c) Quando a ADAPEC julgar necessário poderá solicitar declaração do proprietário de destino concordando com o cancelamento (anuência), conforme anexo II a presente portaria;

d) Uma vez com a posse obrigatória dos documentos acima citados, e após análise criteriosa, o Inspetor Local poderá adotar uma das seguintes condutas de acordo com o caso real apresentado:

§ 1º Em caso de parecer imediatamente favorável, que não implique em realização de diligências técnicas: abrir a tela do Sistema de GTA online referente a cancelamento de GTA, confirmar o recebimento dos documentos, apontar os motivos e proceder ao cancelamento.

§ 2º Em caso de parecer que implique em diligências técnicas, tais como contagem de rebanho, vacinação acompanhada e outras: efetuar as medidas cabíveis e após o alcance dos resultados, confirmar o recebimento dos documentos, apontar o motivo e proceder ao cancelamento.

§ 3º Em ambos os casos, o parecer técnico deverá ser feito em modelo timbrado e comporá o processo de cancelamento da GTA/e-GTA.

e) Em caso de emissão de novo documento de GTA/e-GTA o valor eventualmente pago pelo documento cancelado poderá ser aproveitado no prazo de um mês a contar da data de emissão do DARE.

f) Em caso de desistência do produtor de solicitar outra GTA/e-GTA, deverá ser orientado que o mesmo procure a coletoria para requerer o ressarcimento do valor pago.

Art. 8º O cancelamento de GTA/e-GTA somente poderá ser realizado pelo servidor que emitiu a mesma. No caso de o servidor estar impossibilitado por férias ou por qualquer outro motivo de afastamento somente o Chefe Local, Supervisor Técnico Animal, Gerência de Avaliação, Controle e Fiscalização ou Diretoria Animal poderão fazer o cancelamento.

Art. 9º Após a conclusão dos processos, os mesmos deverão, obrigatoriamente, ficar arquivados nos escritórios da ADAPEC onde foi gerado o documento, para possíveis auditorias e por um período não inferior a 05 (cinco) anos, sendo vedado o descarte dos processos sem expressa autorização da Diretoria de Defesa e Inspeção e Sanidade Animal.

Art. 10. Para cancelamento de GTA/e-GTA sempre será necessário a apresentação da primeira via, não serão aceitos documentos encaminhados por fax, e-mail ou similares, apenas as vias originais.

Parágrafo único. Em caso de perda da(s) GTA(s)/e-GTA(s) deverá ser registrado um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia Civil.

Art. 11. Fica estabelecido o horário de 07:00 horas para abertura e 19:00 horas para encerramento do funcionamento do sistema de emissão de GTA online, com exceção de autorização da Diretoria de Defesa e Inspeção e Sanidade Animal.

Art. 12. O acesso ao Sistema Informatizado de GTA online fica restrito somente aos servidores que fazem a emissão das guias e aos demais servidores que utilizam alguns dos módulos dentro deste sistema, sendo os login/senha autorizados pela Gerência de Avaliação, Controle e Fiscalização e/ou pela Diretoria de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal.

Art. 13. Deverá ser emitida uma GTA/e-GTA para cada espécie, cada origem e destino, cada finalidade e cada veículo transportador:

I - Um veículo transportador poderá esta acompanhado de mais de uma GTA, levando-se em conta a capacidade do veículo para a quantidade de animal(is) contido(s) na(s) GTA(s), no entanto uma GTA não pode servir para mais de um veículo.

II - No caso do trânsito de animais aquáticos, aves silvestres, animais de laboratório e equídeos, a GTA poderá ser emitida para mais de uma espécie, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Art. 14. Antes de dar entrada no Sistema de GTA online, deverá ser consultada e atestada à autenticidade da GTA/e-GTA por meio de sistema informatizado utilizado pelo Serviço Oficial emitente.

Parágrafo único. O servidor deverá manter original ou cópia arquivada na unidade que fez o lançamento no SIDATO, por no mínimo cinco anos.

Art. 15. Ao inserir o cancelamento no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária - SIDATO, o servidor deverá informar o número/ano do requerimento.

Parágrafo único. Cada Unidade Local e Seccional deve ter o controle destes Requerimentos (número/ano).

Art. 16. Ao servidor que infringir as normas dispostas nesta Portaria, bem como aquele que de alguma forma causar danos ao erário público serão aplicadas as medidas previstas na Lei.

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta portaria serão dirimidos pela Diretoria de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA

AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas-TO, 12 de dezembro de 2018.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente

ANEXO I REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE GTA/e-GTA
 

Nº/ANO  

.

IDENTIFICAÇÃO
Nome do produtor da exploração pecuária de origem:
CPF/CNPJ do produtor:
Nº da(s) GTA(s)/e-GTA(s) a ser(em) cancelada(s):

.

Descrever o motivo do cancelamento
 

_________________________, _____ de _______________ de 20_____.

Assinatura e carimbo do servidor

Assinatura do produtor

1ª via: Unidade Local/Seccional. 2ª via: Produtor.

ANEXO II REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE GTA/e-GTA

Nº/ANO  

.

IDENTIFICAÇÃO
Nome do produtor da exploração pecuária de origem:
CPF/CNPJ do produtor:
Nº da(s) GTA(s)/e-GTA(s) a ser(em) cancelada(s):

.

Descrever o motivo do cancelamento
 

_________________________, _____ de _______________ de 20_____.

Assinatura e carimbo do servidor

Assinatura do produtor de origem

Assinatura do produtor de destino

1ª via: Unidade Local/Seccional. 2ª via: Produtor.