Portaria DETRAN nº 348 DE 03/05/2019
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 set 2019
Dispõe sobre a autorização de Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo DENATRAN e homologada pelo INMETRO, com sede no Estado de Roraima, a cadastrarem os seus laudos de Certificado de Segurança Veicular (CSV) no sistema do DETRAN/RR e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 338, de 28 de junho de 2002, e;
Considerando o que prescreve o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o que disciplinam as Resoluções do CONTRAN nº 632/2016, 669/2017, 693/2017 e a Deliberação nº 156 do CONTRAN;
Considerando os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública;
Resolve
Art. 1º Autorizar Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo DENATRAN e homologada pelo INMETRO, com sede no Estado de Roraima, a cadastrarem os seus laudos de Certificado de Segurança Veicular (CSV) no sistema do DETRAN/RR, nos casos indicados no artigo 2º, da Resolução do CONTRAN nº 632/2016.
§ 1º Somente após o cadastramento do laudo no sistema do DETRAN/RR, será iniciado o processo de regularização do veículo, o qual terá tramitação pela DCCV/DCAR.
§ 2º O CSV emitido por ITL com sede fora do Estado de Roraima deverá ser cadastrado por meio da DCCV/DCAR.
Art. 2º Para receber a autorização, a ITL deverá apresentar requerimento (com firma reconhecida por verdadeiro) endereçada ao Diretor-Presidente do DETRAN/RR, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Contrato Social ou última alteração contratual consolidada;
II - Cartão do CNPJ atualizado;
III - Portaria do DENATRAN com credenciamento vigente;
IV - Documentos pessoais do sócio-administrador ou administrador da empresa ou destes e do Procurador, quando for o caso deste.
Parágrafo único. Todos os documentos referidos neste artigo devem ser apresentados autenticados no cartório de títulos e documentos ou via original e cópia para autenticação no DETRAN/RR.
Art. 3º Concomitante ao pedido de autorização, a ITL deverá requerer ao Diretor-Presidente do DETRAN/RR, a habilitação para acesso ao sistema do DETRAN/RR, mediante a liberação dos equipamentos de informática necessários ao cadastramento dos laudos de Certificado de Segurança Veicular - CSV.
§ 1º Todas as despesas e equipamentos inerentes ao cadastramento referido neste artigo serão de responsabilidade da ITL interessada.
§ 2º A Administração Pública poderá exigir que o referido credenciamento seja realizado exclusivamente pelo DETRAN/RR, seja virtualmente ou fisicamente.
Art. 4º O cadastramento dos laudos junto ao sistema do DETRAN/RR poderá ser realizado pela ITL apenas durante o prazo de validade destes.
Art. 5º Somente poderá ser habilitado para o acesso e cadastramento dos laudos, o representante legal da ITL ou procurador com procuração pública e com poderes específicos para cadastramento de laudos no sistema do DETRAN/RR.
Art. 6º O cadastramento informatizado no sistema do DETRAN/RR não suprime a obrigatoriedade de emissão e entrega do laudo físico ao proprietário do veículo.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogará qualquer disposição em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
IGO GOMES BRASIL
Diretor-Presidente Interino DETRAN/RR
ANEXO ÚNICO - (REQUERIMENTO) AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA - DETRAN/RR
A __________________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ ______________________, ITL devidamente credenciada no DENATRAN por meio da Portaria nº ________________, para o Município de Boa Vista/RR, estabelecida no seguinte endereço _________________, telefone () _______________, por seu representante legal Sr. (a) _____________________, requer a Vossa Excelência, autorização para acesso e o cadastramento informatizado no sistema do DETRAN/RR, dos laudos CSV, anexando, para tanto, os documentos requeridos no artigo 2º, da Portaria XXX.
Declaro que o acesso e o cadastramento dos laudos realizados no sistema do DETRAN/RR serão realizados em consonância com as determinações legais aplicáveis à matéria, bem como que os documentos e/ou declarações apresentados são expressão da verdade, sob pena de sofrer as sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Local e data.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Nome e assinatura do responsável.