Portaria SRE nº 3.482 de 16/10/2001

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 out 2001

Estabelece as indicações mínimas que deverá conter o documento comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), emitido pelo banco arrecadador.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar as indicações mínimas do documento comprovante de pagamento do IPVA emitido pelo banco arrecadador, na hipótese de pagamento do imposto pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa,

Resolve:

Art. 1º Na hipótese de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), pelo sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá o documento Comprovante de Pagamento do IPVA, que conterá, no mínimo:

I - as seguintes expressões:

a) Comprovante de Pagamento do IPVA

b) Autorizado pela Portaria nº 3.482 da SRE/SEF/MG;

c) (Revogada pela Portaria SRE nº 101, de 05.12.2011, DOE MG de 06.12.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "c) Documento de arrecadação de porte obrigatório;"

II - as seguintes indicações:

a) nome do banco;

b) código da agência;

(Nota Legisweb: Alinea revogada pela Portaria SRE Nº 114 DE 11/12/2012)

c) código do município;

d) exercício;

e) placa do veículo;

f) número de registro do veículo no RENAVAM;

g) data de vencimento;

h) data do pagamento;

i) cota/parcela;

j) Número Seqüencial Único (NSU);

l) valor do imposto;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 3.468/00 e 3.470/00 da SRE/SEF/MG.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 16 de Outubro de 2001.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor da Superintendência da Receita Estadual