Portaria SRE nº 3.482 de 16/10/2001
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 out 2001
Estabelece as indicações mínimas que deverá conter o documento comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), emitido pelo banco arrecadador.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar as indicações mínimas do documento comprovante de pagamento do IPVA emitido pelo banco arrecadador, na hipótese de pagamento do imposto pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa,
Resolve:
Art. 1º Na hipótese de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), pelo sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá o documento Comprovante de Pagamento do IPVA, que conterá, no mínimo:
I - as seguintes expressões:
a) Comprovante de Pagamento do IPVA
b) Autorizado pela Portaria nº 3.482 da SRE/SEF/MG;
c) (Revogada pela Portaria SRE nº 101, de 05.12.2011, DOE MG de 06.12.2011)
Nota: Redação Anterior:"c) Documento de arrecadação de porte obrigatório;"
II - as seguintes indicações:
a) nome do banco;
b) código da agência;
(Nota Legisweb: Alinea revogada pela Portaria SRE Nº 114 DE 11/12/2012)
c) código do município;
d) exercício;
e) placa do veículo;
f) número de registro do veículo no RENAVAM;
g) data de vencimento;
h) data do pagamento;
i) cota/parcela;
j) Número Seqüencial Único (NSU);
l) valor do imposto;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 3.468/00 e 3.470/00 da SRE/SEF/MG.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 16 de Outubro de 2001.
MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor da Superintendência da Receita Estadual