Portaria SAT nº 3489 DE 07/11/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2024
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Água mineral, cerveja;
III - Café.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2024
Campo Grande, 07 de novembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3489, de 07 de novembro de 2024
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 04.00 - Cachaça e aguardentes |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7896273100126 | AGUARDENTE VILLA VELHA - 600ML | 10,00 | A | ||
7896273100058 | AGUARDENTE VILLA VELHA CARVALHO - 965ML | 18,35 | A | ||
7896273100928 | CACHACA TERRA ROXA - 965ML | 27,90 | A | ||
08.00 - Gim ( gin ) e genebra | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7896273100201 | GIM NICKS GIM - 1000ML | 48,99 | A | ||
18.00 - Vodka | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7896273100263 | VODKA BALALAIKA - 1000ML | 18,26 | A | ||
19.00 - Derivados de vodka | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7896273100720 | COQUETEL ALCOOLICO BALALAIKA BLUEBERRY - 1000ML | 18,10 | A | ||
7896273100829 | COQUETEL ALCOOLICO DO BARRIL FRUTAS VERMELHAS - 500ML | 5,98 | A | ||
7896273100850 | COQUETEL ALCOOLICO DO BARRIL PESSEGO - 500ML | 5,98 | A | ||
7896273100645 | DERIV.VODKA BALA CREAM - 1000ML | 31,96 | A | ||
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
3800097109276 | VINHO BULGARO LOGODAJ MELNIK 55 - 750ML | 159,00 | I | ||
4840403007673 | VINHO MOLDAVO GRAPE ANGEL PREMIUM CAB SAUVIGNON E FETEASCA NEAGRA - 750ML | 113,90 | I | ||
4840403008632 | VINHO MOLDAVO GRAPE ANGEL PREMIUM MERLOT E RARA NEAGRA - 750ML | 113,90 | I | ||
4840403007666 | VINHO MOLDAVO IMPERIAL VIN RESERVE COLLECTION CABERNET SAUVIGNON IGP - 750ML | 129,90 | I | ||
5201015002514 | VINHO GREGO NEMEA RESERVA - 750ML | 125,00 | I | ||
3800097108200 | VINHO BULGARO NOBILE RUBIN - 750ML | 162,00 | I | ||
7791540092336 | VINHO ARGENTINO ALMA MORA MALBEC - 750ML | 45,86 | I | ||
7791540043369 | VINHO ARGENTINO ALMA MORA CABERNET SAUV - 750ML | 45,86 | I | ||
7791540047596 | VINHO ARGENTINO LAS MORAS RESERVA MALBEC - 750ML | 62,54 | A | ||
7791540047589 | VINHO ARGENTINO CHARDONNAY BARREL SELECT LAS MORAS 2022 - 750ML | 62,54 | A | ||
7791540047572 | VINHO ARGENTINO CABERNET SAUVIGNON BARREL SELECT LAS MORAS 2021 - 750ML | 62,54 | A | ||
7791540127168 | VINHO ARGENTINO MALBEC LAS MORAS 2023 - 750ML | 37,52 | A | ||
7791540090578 | VINHO ARGENTINO SHIRAZ ROSE LAS MORAS 2023 - 750ML | 37,52 | A | ||
7791540127106 | VINHO ARGENTINO CABERNET SAUVIGNON LAS MORAS 2023 - 750ML | 37,52 | A | ||
999.00 - Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7896010002133 | CONHAQUE DREHER - 900ML | 28,96 | E | ||
17 - Produtos alimentícios 96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7896706800043 | CAFE PRUDENTE EXTRA FORTE ALMOFADA - 250GR | 12,20 | A | ||
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7898380820263 | AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 510ML | 1,10 | A | ||
7898380820171 | AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 10000ML | 9,71 | A | ||
7898380820003 | AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 5000ML | 12,84 | A | ||
7898380820249 | AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL PRETA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 510ML | 1,35 | A | ||
7898380820225 | AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 510ML | 1,60 | A | ||
7898380820423 | ÁGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL COM GÁS - 510ML | 2,12 | A | ||
05.01 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, ADICIONADAS DE SAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL. |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7898380820034 |
AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 200ML |
0,90 | A | ||
21.03 - CERVEJA EM LATA | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7896371000342 | CERVEJA THEREZÓPOLIS SESSION IPA - 350ML | 5,05 | I | ||
24.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7898380820140 | AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 10000ML | 12,20 | A | ||
25.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20 (VINTE) LITROS | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
7898380820157 | AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 20000ML | 10,65 | A | ||
7898380820164 | AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 20000ML | 11,40 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto