Portaria SEF nº 349 de 04/12/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 dez 2002
Aprova pauta de preços mínimos do Vime
(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o Vime aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1. O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o Vime, é o seguinte:
Pauta do Vime | ||||
Produto | Un. | Valor | ||
Vime Seco Descascado |
kg | 0,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2002.
JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI
Secretário de Estado da Fazenda