Portaria DG-DETRAN nº 3495 DE 09/12/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 dez 2015
Altera o Art. 11 e o Anexo I da PORTARIA Nº 2520/2015/DG, de 10/09/2015, que regulamenta o procedimento de coleta e transmissão de impressão digital nos processos de habilitação, mudança e/ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de habilitação/CNH e de anotação e transmissão dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministrada aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação pelos Centros de Formação de Condutores - CFC''s do Estado do Pará e credenciamento de entidades ou empresas interessadas no fornecimento de soluções de hardware e software para coleta e transmissão de impressão digital e/ou implantação e uso do sistema eletrônico de anotação e transmissão do relatório de avaliação eletrônico para integrar seus sistemas com os do DETRAN/PA.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso da competência que lhe confere o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução nº 287, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Considerando o disposto na Resolução nº 361 que altera a Resolução nº 287/2008 - CONTRAN, que dispõe sobre a regulamentação do procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Considerando o disposto na Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores; e,
Considerando o disposto na PORTARIA Nº 238, de 31 de dezembro de 2014, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que Regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação;
Considerando o disposto na PORTARIA Nº 506, de 12 de março de 2014, do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, que Regulamenta normas de Credenciamento, Renovação e Recredenciamento de CFC's no Estado do Pará,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 11 e o Anexo I da PORTARIA Nº 2520, de 10/09/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - O credenciamento será requerido pela entidade ou empresa interessada mediante inscrição e apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia atualizada do contrato social da empresa;
II - comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
III - comprovante de inscrição estadual, salvo se for isenta;
IV - certidões negativas de débitos com a União, Estado e Município da sede da empresa.
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PARA COLETA DE IMPRESSÕES DIGITAIS
A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo do fornecedor. O leitor biométrico deverá possuir tecnologia LFD - Live Finger Detection, ou Detecção de Dedo Vivo. Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado da
solução serão aferidos através de processo de homologação pelo DETRAN/PA de acordo com os requisitos técnicos mínimos que possibilitem a validação da digital de forma compatível com a coleta biométrica do candidato ou condutor.."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Diretor Geral, em 09 de dezembro de 2015.
Nilton Jorge Barreto Atayde
Diretor Geral