Portaria SAT nº 3499 DE 13/11/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2024

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica, tais como mandioca in natura mansa.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP);

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: mandioca in natura mansa, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2024.

Campo Grande, 13 de novembro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3499, de 13 de novembro de 2024

HORTIFRUTIGRANJEIROS E ERVA-MATE
RAÍZES, TUBÉRCULOS ETC.
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
440 MANDIOCA IN NATURA MANSA - 1KG 2 3,69 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado