Portaria SARE nº 35 de 18/04/2004
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 abr 2004
Prorroga a vigência da Portaria SARE nº 40/2003 que estabelece base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com cervejas, chopes e refrigerantes na conformidade de Termo de acordo firmado com os fabricantes dos referidos produtos.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Fica a vigência da Portaria SARE nº 40, de 14 de Outubro de 2003, prorrogada até o dia 15 de Maio de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de Abril de 2004.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió de Abril de 2004.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LOBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual