Portaria PG-DF nº 35 de 26/09/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 set 2011
Dispõe sobre a competência do Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal em relação aos débitos tributários reconhecidos pela Procuradoria Geral do Distrito Federal como prescritos em virtude do valor consolidado, conforme preceituam o art. 12 da Lei Complementar nº 781/2008, o art. 2º do Decreto nº 13.119/1991 e nos termos do Parecer nº 193/2010-PROFIS/PGDF.
O Procurador Geral do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos I, V, XI, XVII, XXII e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Compete ao Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal a análise e aprovação final dos pareceres proferidos em processos administrativos referentes a débitos tributários que venham a ter sua prescrição reconhecida por esta Casa Jurídica em razão do valor consolidado inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme disciplinam o art. 12 da Lei Complementar nº 781/2008, o art. 2º do Decreto nº 13.119/1991 e nos termos do Parecer nº 193/2010-PROFIS/PGDF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LEITE CHAVES