Portaria SAR nº 35 DE 18/09/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 set 2013
Dispõe sobre medidas sanitárias preventivas para impedir a entrada de enfermidades em camarões de cultivo.
O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,
Considerando a Instrução Normativa nº 53, de 2 de julho de 2003, da Secretaria de defesa Agropecuária do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o Regulamento Técnico da Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos (PNSAA);
Considerando o Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, que regulamenta a alínea e do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, sobre Sanidade Pesqueira e Aqüícola do País;
Considerando o Acordo de Cooperação técnica nº 06/2010, de 29 de julho de 2010, celebrado entre o Ministério da Pesca e Aqüicultura e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento objetivando a harmonização dos procedimentos relativos à Sanidade Pesqueira e Aqüícola do País;
Considerando o manual de Preenchimento para emissão de guia de trânsito Animal de Animais e Invertebrados Aquáticos - Versão 5.0, elaborado pela Coordenação geral de Sanidade Pesqueira do departamento de monitoramento e Controle da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aqüicultura do Ministério da Pesca e Aqüicultura;
Considerando a importância de harmonizar no Estado de Santa Catarina as ações profiláticas, de trânsito e de combate às enfermidades de notificação obrigatória em camarões de cultivo Litopenaeus vannamei , de acordo com a legislação federal,
Resolve:
Art. 1 º Revogar a Portaria SAR nº 37/2007, de 25 de outubro de 2007, e a Portaria SAR nº 20/2009, de 10 de agosto de 2009, que estabelecem medidas sanitárias preventivas para impedir a entrada de enfermidades em camarões de cultivo Litopenaeus vannamei no território catarinense.
Art. 2 º As ações profiláticas, de trânsito e de combate às enfermidades de notificação obrigatória em camarões de cultivo Litopenaeus vannamei no território catarinense serão aplicadas de acordo com a Instrução Normativa nº 53, de 2 de julho de 2003, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de acordo com o Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal de Animais e Invertebrados Aquáticos - Versão 5.0 e atos complementares do Ministério da Pesca e Aqüicultura.
Art. 3 º delegar competência para a diretoria de Qualidade e defesa Agropecuária da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca para, quando necessário, estabelecer procedimentos complementares a esta Portaria.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOÃO RODRIGUES
SECRETÁRIO DE ESTADO