Portaria SEFAZ nº 35R DE 07/11/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 nov 2016

Altera o Anexo Único da Portarias nº 39-R, de 01 de outubro de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos processos nº 75714639 e 75044331;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 39-R, de 01 de outubro de 2015 passa a vigorar nos seguintes termos:

I - fica excluído o contribuinte SALUTE IMPORT & EXPORT EIRELI EPP, inscrição estadual nº 083.015.40-0; e

II - fica incluído o contribuinte SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA, inscrição estadual nº 083.179.49-6, na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1º, II, que passa a produzir efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.

Vitória, 07 de novembro de 2016.

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 35-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES Aquisições Processo Nº
Internas Interestaduais
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SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 083.179.49-6 01/12/2016 a 31/07/2018. Item XVIII, do Anexo V X   75714639
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