Portaria SUFIS nº 35 DE 01/09/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 set 2017

Divulga empresa enquadrada no Regime Tributário Diferenciado, instituído pelo Decreto nº 44.498/2013, alterando a Portaria SAF nº 1507/2014.

O Superintendente de Fiscalização, Em Exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 4º da Resolução SEFAZ nº 728/2014 ,

Considerando:

- o princípio da publicidade dos atos administrativos;

- o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.657/2017 ; e

- que o caput do art. 2º da Lei nº 7.495/2016 , alterado pela Lei nº 7.657/2017 , estabelece prazo até 01 de novembro de 2017 para que o Poder Executivo conclua os processos que versem, no todo ou em parte, sobre enquadramento em quaisquer incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária;

Resolve:

Art. 1º Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, aderiu ao Regime Especial instituído pelo Decreto nº 44.498/2013 , nos termos do § 1º, art. 10 da Resolução SEFAZ nº 728/2014 , incluindo-o no Anexo Único da Portaria SAF nº 1507/2014 :

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA COMERCIAL Nº DO PROCESSO INÍCIO DO BE- NEFÍCIO
79.687.723 15.572.203/0001-20 LUCASPAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME E-04/004/1256/2016 01.08.2016

Art. 2º Através do Processo Administrativo citado acima, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências, instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01.08.2016.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente em exercício

*Omitida no DO de 04.09.2017.