Portaria SUFIS nº 35 DE 06/08/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 ago 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
73 | Souza Cruz Ltda | 33.009.911/0018-87 |
74 | vasconcelos Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda | 03.647.755/0001-70 |
75 | Bel Micro Computadores Ltda | 71.052.559/0001-03 |
76 | FMC Química do Brasil Ltda | 04.136.367/0005-11 |
77 | OMR Componentes Automotivos Ltda | 03.023.840/0001-68 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização