Portaria CAT nº 35 DE 26/03/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mar 2020

Suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT nº 27/2015 , de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Deliberação Contran 185 , de 19.03.2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/2015 , de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15.06.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 52 DE 01/06/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31.05.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 48 DE 11/05/2020).
Nota: Redação Anterior:
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 10-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 43 DE 29/04/2020).
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30.04.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).