Portaria CAT nº 35 DE 21/06/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2021
Altera a Portaria CAT 90/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 90/2019, de 27.12.2019:
I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:
"Art. 1º Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01.01.2020 a 31.07.2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:" (NR);
II - o item 5 do § 1º:
"5 - a partir de 01.08.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.07.2021.