Portaria SURE nº 35 DE 29/12/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto 90309/2023.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de novembro de 2023, para ins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
NOV/2023 | |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,0331 | |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5751 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de dezembro de 2023.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Estadual da Receita Estadual