Portaria SEFAZ/GS nº 35 DE 20/05/2024
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 21 mai 2024
Dispõe sobre a organização e competências da Subsecretaria da Receita Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação, com fulcro na Lei nº. 5.173/2001 e o Decreto nº 9.499/2023;
RESOLVE:
Art.1º.Compete à Subsecretaria da Receita Municipal:
I - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão tributária do Município;
II - planejar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou contadas à Fazenda Municipal;
III - planejar e executar as atividades referentes ao controle e avaliação das transferências constitucionais recebidas pelo Município;
IV - desenvolver, implantar e manter atualizado o sistema de arrecadação tributária do Município;
V - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º. A Subsecretaria da Receita Municipal contará com Assessorias para auxílio no desenvolvimento de suas atividades com as seguintes competências:
I – à Assessoria de Apoio, compete auxiliar o Gabinete nas atividades de expediente e protocolo;
II– à Assessoria Técnica, compete assessorar o Gabinete em suas atividades que demandem atuação técnica.
§ 2º. Fica instituído o Núcleo de Estudos e Análises, órgão de assessoramento, ligado diretamente à Subsecretaria da Receita Municipal, tem por finalidade, elaborar estudos e projetos, visando otimizar as receitas tributárias e melhorar os procedimentos adotados na fiscalização, acompanhamento e análise das receitas tributárias;
§ 3º O Núcleo de Estudos e Análises desenvolverá as seguintes atividades:
a) realizar estudos visando melhorias na fiscalização e arrecadação;
b) realizar estudos comparativos entre setores;
c) diagnosticar atividades com potencial de crescimento na arrecadação;
d) fornecer informações para Subsecretaria da Receita Municipal, sobre setores e/ou empresas específicas que devam ser fiscalizadas;
e) cruzamento de informações, visando subsidiar as Diretoria de Receita Municipal das distorções;
f) acompanhar setores da arrecadação;
g) estudos comparativos com outros Entes Estatais;
h) monitorar os contribuintes sob condição de Imunidade, Não Incidência ou Isenção;
i) promover o monitoramento dos contribuintes omissos e inadimplentes;
j) dirimir dúvidas quanto as questões do indébito fiscal;
k) coordenar os mecanismos de controle e emissão da Nota Fiscal Eletrônica e da Declaração Eletrônica;
l) receber pedidos de normatização das Diretorias e Coordenadorias e verificar sua legalidade e viabilidade; transformar o pedido recebido em linguagem legal e emitir instrumento para aprovação da Subsecretaria da Receita Municipal;
m) propor e elaborar projetos de Lei, Decretos, Portarias e Instruções Normativas no âmbito da SEFAZ;
n) verificar junto a outros entes estatais novos modelos e/ou formas de gestão tributária que visem incrementar arrecadação e otimizar a fiscalização;
o) manter o site atualizado das decisões de julgamento em 1ª e 2ª instâncias administrativas e dos instrumentos legais;
p) acompanhar e divulgar as decisões dos tribunais superiores sobre assuntos tributários
q) levar ao Subsecretário da Receita Municipal legislações ou instrumentos normativos legais de outros entes estatais que visem aprimorar a arrecadação tributária ou os mecanismos de fiscalização;
r) executar outras atividades correlatas.
§ 4º A Divisão de Transferências Constitucionais e Legais órgão operacional, vinculada a Subsecretaria da Receita Municipal é responsável pelo acompanhamento e fiscalização das transferências obrigatórias efetuadas pela União e pelo Estado de Alagoas ao Município de Maceió.
I - Compete à Divisão de Transferências Constitucionais e Legais:
realizar o acompanhamento periódico dos valores transferidos ao município de Maceió;
acompanhar os índices de transferência;
acompanhar os procedimentos de cálculo dos índices de participação do Município de Maceió no produto da arrecadação de tributos federais e estaduais em que tenha participação junto à União e ao Estado de Alagoas, de forma a levantar os elementos necessários ao seu questionamento em caso de incorreção;
verificar e acompanhar as normas que impactem nos índices de participação;
manter contato com os gestores dos fundos de transferências constitucionais , para dirimir dúvidas;
fornecer subsídios à PGM para que proceda o questionamento dos índices de participação do Município de Maceió no produto da arrecadação de tributos em que tenha participação;
acompanhar os fundos das transferências constitucionais e verificar se estão adequados aos ditames da Constituição;
planejar e gerenciar as operações de orientação, verificação de preenchimento e entrega de declarações e atividades inerentes à fiscalização e apuração dos índices de participação e dos repasses das receitas oriundas dos tributos estaduais e federais à Municipalidade;
requisitar AFTM´s para trabalhos específicos, visando o incremento nos índices de distribuição;
emitir relatórios de acompanhamento das receitas transferidas;
realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
Art. 2º. Compete à Diretoria da Receita Municipal:
I - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação das ações de fiscalização tributária no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal;
II - gerenciar os processos e atividades relacionadas à fiscalização e controle das receitas tributárias Municipais;
III - planejar, organizar, dirigir e reavaliar as ações e projetos fiscais;
IV - definir ações fiscais em conjunto com a Coordenação Geral de Fiscalização;
V – exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Art. 3º . Compete à Coordenação Geral da Receita Municipal:
I - supervisionar, planejar e coordenar as ações de gestão das receitas tributárias e sua inter -relação com os demais órgãos da Administração Pública Municipal;
II– realizar análise sistêmica da receita arrecadada;
III - planejar, executar e acompanhar as transferências constitucionais e legais, conferindo as bases de contribuições e cálculos efetuados pelos órgãos repassadores, bem como a arrecadação das receitas municipais;
IV– controlar e executar baixas de pagamentos realizados, bem como analisar e deliberar sobre ajustes, compensações e restituições de pagamentos feitos a maior ou em duplicidade pelos contribuintes;
V - planejar, executar e acompanhar as atividades de cobrança administrativa;
VI - realizar o monitoramento das transações, arrecadação e recolhimentos tributários apurados, quer seja de contribuintes, quer seja dos processos internos da Secretaria Municipal de Fazenda;
VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências.
§ 1º . A Divisão da Arrecadação é órgão operacional, ligado diretamente à Coordenação Geral Receita Municipal , é responsável pelo acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos municipais.
§ 2º. Compete à Divisão de Arrecadação:
controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais;
receber, conferir e controlar os documentos de arrecadação;
receber e baixar diariamente de forma manual e on -line a arrecadação;
lançar diariamente no sistema de contabilidade a receita arrecadada;
efetuar conciliação entre os valores arrecadados e os repassados a conta do Tesouro Municipal;
manter arquivos sempre atualizados de documentos, dados e informações relativos à arrecadação;
cadastro, digitação, conferência, emissão de relatórios e fechamento diário da arrecadação;
classificação diária dos “não baixados”;
quando solicitada , prolatar informações em processos;
certificar , quando necessário, à autenticidade dos documentos de arrecadação municipal;
controle e execução de baixas e pagamentos realizados;
análise e deliberação de eventuais compensações e/ou restituições de contribuições a maior ou em duplicidade pelos contribuintes;
promover ajustes tributários decorrentes de revisão de lançamentos ou por determinação judicial;
realizará quaisquer alterações no registro de baixa de crédito tributário no sistema de arrecadação, apenas por meio de processo administrativo próprio para tal fim;
definir os funcionários que utilizarão senhas para a realização das operações de do crédito tributário no sistema, por qualquer motivo;
receber e operacionalizar os processos que estabeleçam a exclusão dos créditos tributários no sistema tributário, por qualquer motivo;
realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;
§ 3º. A Divisão de Cobrança é órgão executivo e de controle, subordinado à Coordenação Geral da Receita Municipal, responsável pela cobrança administrativa dos créditos tributários vencidos;
§ 4º Compete à Divisão de Cobrança:
promover a cobrança de forma coordenada e esquematizada dos créditos tributários vencidos, sob quaisquer forma, por exemplo:
parcelados e não pagos , realizar cobranças , acordos e ajustes administrativos , obedecidos os prazos estabelecidos na legislação tributária;
notificar os contribuintes inadimplentes para quitar ou parcelar seus débitos tributários;
realizar relatório gerencial da posição de cobrança;
organizar e controlar o envio das notificações aos contribuintes ;
acompanhar e controlar a cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários;
realizar levantamentos e parcelamentos de débitos confessados , autos de infração e reparcelamentos dos tributos municipais;
realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;
§ 5º . A Divisão do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI é órgão operacional, ligado diretamente à Coordenação de Gestão da Receita Municipal é responsável pelo acompanhamento, lançamento, avaliação fiscal e homologação das operações que envolvam as transmissões onerosas de propriedade imobiliárias na circunscrição do município de Maceió.
§ 6º Compete à Divisão do ITBI:
realizar o lançamento do ITBI;
homologar o pagamento do ITBI;
emitir a guia definitiva para registro do bem imóvel no cartório de registro;
realizar a avaliação fiscal do imóvel transacionado
Art.4º - Compete à Coordenação Geral de Fiscalização:
I - supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização tributária no âmbito do Município;
II - realizar o monitoramento das transações, arrecadação e recolhimentos tributários apurados, quer seja de contribuintes, quer seja dos processos internos da Secretaria Municipal de Fazenda;
III - desenvolver estudos e pesquisas, bem como o cruzamento de informações, objetivando subsidiar e aprimorar as técnicas e processos de arrecadação tributária;
IV - acompanhar e apurar a produtividade fiscal do grupo ocupacional de tributação;
V - coordenar os mecanismos para controle e emissão de nota fiscal eletrônica;
VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências.
§ 1º. As Inspetorias Fiscais são órgãos de execução, ligados diretamente à Coordenação Geral de , tem por finalidade, planejar e executar, por meio dos Auditores Fiscais ações fiscais de cunho Educativo e/ou Impositivo, elaborar programas de trabalho para otimizar as ações, acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos AFTM´s.
§ 2º . Competem às Inspetorias Fiscais I – II e III:
supervisionar, planejar, programar, orientar, distribuir e fazer executar as atividades de fiscalização junto às empresas sediadas no Município;
promoção e coordenação na execução dos trabalhos relacionados com a fiscalização de tributos em geral, quer junto a contribuintes, quer na apuração das inconsistências apuradas nos relatórios de fiscalização obtidos no sistema de gestão tributária municipal;
apuração da produtividade fiscal dos Auditores Fiscais a eles subordinados, elaborando relatórios circunstanciados sobre os mesmos;
apuração da frequência mensal dos Auditores Fiscais sob sua coordenação;
orientar e controlar os trabalhos das equipes sob sua coordenação, instruindo -as sobre a correta observância das normas estabelecidas;
aos Inspetores Fiscais, além das competências referidas nas alíneas anteriores, incumbe executar e fazer executar os trabalhos normais e especiais de fiscalização de todos e quaisquer tributos de competência do Município, observadas as normas especiais e comuns fixadas em lei ou regulamento, respeitados, quando for o caso, a orientação estabelecida e os programas de fiscalização elaborados por autoridade superior;
realização de todos os serviços afins ou conexos necessários ao cumprimento de outras incumbências que lhe sejam deferidas pela Diretoria da Receita Municipal e/ou Coordenação Geral da Fiscalização;
acompanhar o lançamento dos tributos municipais;
elaborar relatórios das ações fiscais realizadas e dos trabalhos desenvolvidos pela Inspetoria.
executar outras atividades correlatas.
§ 3º. A Inspetoria Fiscal I – Programação Fiscal, órgão responsável pela execução das ações de fiscalização e diligências fiscais, assim como, por realizar ações fiscalizatórias especificadas em projetos determinados.
§ 4º Compete à Inspetoria Fiscal I – Programação Fiscal:
distribuir aos AFTM´s empresas a serem fiscalizadas;
acompanhar as fiscalizações realizadas;
cobrar o cumprimento dos prazos para encerramentos das fiscalizações;
distribuir as defesas para os AFTM´s, observando o prazo de devolução da contestação;
elaborar projetos de trabalho, para ações especificas de fiscalização estabelecer e controlar os contribuintes no regime de estimativa;
designar os Auditores Fiscais para realização de diligências e/ou fiscalizações;
elaborar relatórios das ações fiscais realizadas e dos trabalhos desenvolvidos;
elaborar relatórios dos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais;
executar outras atividades correlatas.
§ 5º A Inspetoria Fiscal II – Grandes Contribuintes , órgão responsável pela execução das ações de fiscalização e diligências fiscais nos grandes contribuintes e nos substitutos tributários, assim como, por realizar ações fiscalizatórias especificadas em projetos determinados.
§ 6º. Compete à Inspetoria Fiscal II – Grandes Contribuintes e Tomadores:
acompanhar os recolhimentos mensais dos maiores tomadores de serviços e contribuintes;
estabelecer contato com o responsável legal e/ou contador dos maiores tomadores de serviços e contribuintes;
acompanhar cada contribuinte esclarecendo dúvidas e resolvendo problemas junto ao sistema computacional;
estabelecer contato de imediato quando do não recolhimento ou grandes variações do ISSQN;
elaborar relatório mensal de acompanhamento do ISSQN recolhido e das atividades realizadas, a ser entregue até o dia 10 do mês subsequente;
nos casos de inconsistências ou quaisquer divergências informar ao contribuinte e/ou responsável para a resolução do problema;
realizar a cobrança amigável dos tomadores que não recolheram o ISSQN retido;
analisar e responder processos que envolvam tomadores deste segmento, dando ciência aos gestores destas;
realizar o acompanhamento das empresas que estão enquadradas no Decreto nº 8.148/15 ou qualquer outro normativo que o substitua;
as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas que estiverem elencadas no referido Decreto, assim como a Administração Pública Direta estão sob a coordenação desta Inspetoria Fiscal;
verificar os contribuintes com ocorrência de retenção na fonte e não recolhimento, omissão dos serviços prestados e/ou tomados, não retenção ou diferença de ISSQN a recolher;
designar AFTM´s para diligências ou fiscalizações;
acompanhar os maiores contribuintes e prestar o apoio necessário para reduzir as pendências dos mesmos;
elaborar projetos de trabalho, para ações especificas de fiscalização;
cobrar o cumprimento dos prazos para o encerramento das fiscalizações;
responsável pelo programa “Maceió Nota 10”;
distribuir as defesas para os AFTM´s, observando o prazo de devolução da contestação;
elaborar relatórios das ações fiscais realizadas e dos trabalhos desenvolvidos;
elaborar relatórios dos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais;
executar outras atividades correlatas.
§ 7º. A Inspetoria Fiscal III – Simples Nacional, órgão responsável pela execução das ações de fiscalização e diligências fiscais, dos contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI, assim como, por realizar ações fiscalizatórias especificadas em projetos determinados.
§ 8º . Compete à Inspetoria Fiscal III – Simples Nacional:
realizar levantamento de todas as microempresas, das empresas de pequeno porte e dos Microempreendedores Individuais optantes do Simples Nacional no município, bem como mantê -lo atualizado;
acompanhar a arrecadação do ISS relativa às microempresas e às empresas de pequeno porte e dos Microempreendedores Individuais optantes pelo Simples Nacional;
instruir e emitir parecer em processos relativos às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos Microempreendedores Individuais optantes pelo Simples Nacional;
expedir as Ordens de Serviços para os Auditores Fiscais contendo as empresas que deverão ser fiscalizadas;
orientar os Auditores Fiscais acerca da legislação e procedimentos fiscais e manter atualizados os arquivos com a legislação e informações de interesse fiscal;
fiscalizar as microempresas, as empresas de pequeno porte e os Microempreendedores Individuais optantes pelo Simples Nacional;
elaborar relatórios sobre as microempresas, as empresas de pequeno porte e os Microempreendedores Individual optantes do Simples Nacional;
designar AFTM´s para diligências ou fiscalizações; acompanhar as fiscalizações realizadas;
cobrar o cumprimento dos prazos para encerramentos das fiscalizações e os da contestação realizada pelos AFTM´s;
distribuir as defesas para os AFTM´s;
elaborar relatórios das ações fiscais realizadas e dos trabalhos desenvolvidos;
elaborar relatórios dos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais;
acompanhar a legislação do Simples Nacional;
sugerir as alterações cabíveis na legislação municipal;
manter estreito relacionamento com os Órgãos integrantes do Simples Nacional, nas esferas estadual e federal;
executar outras atividades correlatas.
§ 9º A Divisão de Autos de Infração é órgão executivo e de controle, ligado diretamente a Coordenação de Geral de Fiscalização, tem por finalidade, receber todos os autos de infração exarados pela SEFAZ, realizar seu controle, receber as defesas , as contestações, encaminhar para as Inspetorias Fiscais, verificar os autos liquidados e os não pagos encaminhar para cobrança;
§ 10º. Compete ao Setor de Autos de Infração:
promover o controle dos Autos de Infração protocolados por Auditores Fiscais de Tributos Municipais, com o acompanhamento sistemático dos prazos prescricionais e recursais;
acompanhar via sistema, os recursos impetrados e as decisões proferidas;
acompanhar os Autos de Infração em todas as esferas;
registrar no sistema os Autos de Infração exarados;
verificar se o contribuinte apresenta defesa no prazo legal, não apresentando enviar para a cobrança administrativa o respectivo Auto de Infração;
receber as defesas dos contribuintes, suspendendo o Crédito Tributário;
enviar sob protocolo para as Inspetorias, serem realizadas as contestações e acompanhar o prazo legal de 20 dias para sua apresentação;
enviar os autos com as respectivas defesas e contestações para Coordenação da Auditoria Fiscal;
enviar os Autos em recurso para o Conselho Tributário Municipal;
Receber os Autos julgados pelo Conselho Tributário Municipal e realizar seus lançamentos em conformidade como o que foi acordado no CTM controlar os Autos de Infração liquidados e enviar para cobrança os Autos não pagos fazer relatório de acompanhamento dos autos e dos AFTM´s que autuaram, e os respectivos recolhimentos realizados dos AI´s realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
Art. 5º - Compete à Coordenação Técnica de Inteligência Tributária:
I - estabelecer diretrizes, procedimentos e padrões relativos ao desenvolvimento de sistemas de informação que se prestem a integração dos sistemas tributários utilizados pela Secretaria, observando as normas estabelecidas pelo Poder Executivo;
II - desenvolver, elaborar e acompanhar a execução de soluções baseadas em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) com o objetivo de integrar sistemas, melhorar a experiência de uso das ferramentas disponíveis e prover informação útil para tomada de decisões da Subsecretaria de Receita Municipal;
III - desenvolver soluções tecnológicas próprias e especificas para a Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - promover a articulação com outras diretorias e coordenações da Secretaria em relação às soluções de tecnologia utilizadas, propondo normas e padrões para o gerenciamento dos processos e fluxos internos;
V - acompanhar, fiscalizar e atestar os sistemas tributários computadorizados de empresas terceirizadas;
VI - definir prioridades de planejamento e execução em alterações nos sistemas tributários, estabelecendo cronograma para a implantação efetiva destas alterações;
VII - receber e concentrar as ordens de serviço que tratem de alterações e/ou melhoramentos e/ou manutenção dos serviços tributários computadorizados da Secretaria Municipal de Fazenda;
VIII - agir com o interface da Secretaria Municipal de Fazenda com as empresas terceirizadas de informática com a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações e a com a empresa Maceió Digital;
IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Art. 6º - Compete à Diretoria de Atendimento ao Contribuinte:
I - gerenciar os processos e atividades relacionadas ao cadastro;
II - dirigir o atendimento relacionado aos tributos mobiliário e imobiliário no âmbito da Secretaria e suas inter -relações com os demais órgãos da Administração pública;
III - dirigir, definir e implantar ações que visem à desburocratização de processos internos da Secretaria Municipal de Fazenda; agilidade ao atendimento do contribuinte; reduzir o tempo de espera para ser atendido ,melhoria na qualidade e bem -estar ao contribuinte;
IV - desenvolver canais de atendimento virtuais, seguros e ágeis para os contribuintes;
V - buscar convênios com outros órgãos estatais, visando à troca de informações;
VI - planejar, organizar, dirigir e reavaliar as ações e projetos que visem a melhoria e agilidade no atendimento ao contribuinte;
VII - planejar, organizar, dirigir e reavaliar as ações e projetos que visem à melhoria nos dados cadastrais mobiliários e imobiliários do município;
VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Art. 7º - Compete à Coordenação Geral de Atendimento ao Contribuinte:
I - coordenar e uniformizar os procedimentos de atendimento ao contribuinte no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda;
II - prestar orientação geral aos contribuintes sobre as disposições tributárias municipais;
III - buscar soluções que visem reduzir o tempo de espera do contribuinte;
VI - fornecer e proporcionar bem -estar do contribuinte enquanto aguardar atendimento;
V - treinar a equipe de atendimento, quanto às operações / alterações na legislação tributária e na qualidade do atendimento;
VI - exercer outras atividades correlatas as suas competências.
§ 1º . A Divisão de Tributo Mercantil é órgão operacional, ligado diretamente à Coordenação Geral de Atendimento ao Contribuinte, sendo responsável pela instrução, análise e execução de processos administrativos relativos a revisão de lançamento de tributos mercantis, sob homologação da autoridade fiscal designada.
§ 2º. Compete à Divisão de Tributos Mercantis:
receber e instruir os processos de cancelamento de notas fiscais de serviço, cancelamento de guias de ISSQN, compensação ou restituição de ISSQN;
analisar as demandas relativas a alínea “a” emitindo despacho fundamentado para homologação da autoridade fiscal designada;
executar as ações dispostas em parecer técnico ou despacho emitidos por autoridade fiscal;
emitir parecer técnico de diligência sobre informações e dados que constem nos sistemas de gestão de ISSQN utilizados pela divisão.
Art. 8º . Compete à Coordenação Geral de Cadastro:
I - programar, orientar, e coordenar as ações de controle do Cadastro Mercantil e Imobiliário no âmbito do Município;
II - executar as atividades de registro, atualização e baixa do cadastro mobiliário no âmbito do Município;
III - executar as atividades de registro, atualização e ou manutenção do cadastro de unidades imobiliárias;
IV - proceder às correções cadastrais;
V - exercer outras atividades correlatas às suas competências.
§ 1º. A Divisão de Cadastro Mercantil é órgão operacional, ligado diretamente à Coordenação Geral de Cadastro, sendo responsável pela instrução, análise e execução de processos administrativos e ações diretas relativas a manutenção do cadastro mercantil municipal.
§ 2º. Compete à Divisão de Cadastro Mercantil:
receber e instruir os processos de inscrição, atualização e baixa de cadastros mercantis;
monitorar as ações de integração entre o sistema tributário municipal e os órgãos de registro de atividades econômicas, Pessoas Jurídicas e afins;
executar ações de controle e melhoria do cadastro mercantil municipal;
gerenciar e manter o cadastro municipal de contribuintes mercantis, incluindo profissionais autônomos.
Art. 9º. Compete a Coordenação Geral de Geoprocessamento Fiscal:
I - coordenar e executar as ações de controle e manutenção da planta fiscal do município;
II - coordenar e executar as ações de controle e manutenção da base alfanumérica das unidades imobiliárias, bem como da denominação de logradouros e cruzamento com outras bases de dados;
III - coordenar, supervisionar e executar as ações referentes a georreferenciamento no aspecto fiscal;
IV - analisar a planta fiscal do município e confrontá -la com outras bases;
V - executar as ações de melhoria da base cartográfica do cadastro imobiliário municipal;
VI - manter atualizado o Cadastro Imobiliário do Município, procedendo a execução das atividades de inscrição e fomento do banco de dados;
VII - manter atualizado o cadastro de logradouros públicos, em articulação com o órgão de planejamento urbano do município;
VIII - prover de dados e informações relativos ao georreferenciamento o Subsecretário, Diretores e Coordenadores para formulação de estratégias de higienização e manutenção cadastral;
IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências.
§ 1º. A Divisão de Análise de Campo é órgão operacional, ligado diretamente à Coordenação Geral de Geoprocessamento Fiscal, sendo responsável pela análise e verificação de campo em processos de atualização cadastral imobiliária.
§ 2º. Compete à Divisão de Análise de Campo:
atender as diligências de informações imobiliárias que necessitem de verificação in loco;
proceder com a análise, conferência e verificação de características de unidades imobiliárias;
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ