Portaria SEFAZ/GS nº 35 DE 20/05/2024

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 21 mai 2024

Dispõe sobre a organização e competências da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação, com fulcro na Lei nº. 5.173/2001 e o Decreto nº 9.499/2023;

RESOLVE:

Art.1º.Compete à Subsecretaria da Receita Municipal:

I - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão tributária do Município;

II - planejar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou contadas à Fazenda Municipal;

III - planejar e executar as atividades referentes ao controle e avaliação das transferências constitucionais recebidas pelo Município;

IV - desenvolver, implantar e manter atualizado o sistema de arrecadação tributária do Município;

V - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º. A Subsecretaria da Receita Municipal contará com Assessorias para auxílio no desenvolvimento de suas atividades com as seguintes competências:

I – à Assessoria de Apoio, compete auxiliar o Gabinete nas atividades de expediente e protocolo;

II– à Assessoria Técnica, compete assessorar o Gabinete em suas atividades que demandem atuação técnica.

§ 2º. Fica instituído o Núcleo de Estudos e Análises, órgão de assessoramento, ligado diretamente à Subsecretaria da Receita Municipal, tem por finalidade, elaborar estudos e projetos, visando otimizar as receitas tributárias e melhorar os procedimentos adotados na fiscalização, acompanhamento e análise das receitas tributárias;

§ 3º O Núcleo de Estudos e Análises desenvolverá as seguintes atividades:

a) realizar estudos visando melhorias na fiscalização e arrecadação;

b) realizar estudos comparativos entre setores;

c) diagnosticar atividades com potencial de crescimento na arrecadação;

d) fornecer informações para Subsecretaria da Receita Municipal, sobre setores e/ou empresas específicas que devam ser fiscalizadas;

e) cruzamento de informações, visando subsidiar as Diretoria de Receita Municipal das distorções;

f) acompanhar setores da arrecadação;

g) estudos comparativos com outros Entes Estatais;

h) monitorar os contribuintes sob condição de Imunidade, Não Incidência ou Isenção;

i) promover o monitoramento dos contribuintes omissos e inadimplentes;

j) dirimir dúvidas quanto as questões do indébito fiscal;

k) coordenar os mecanismos de controle e emissão da Nota Fiscal Eletrônica e da Declaração Eletrônica;

l) receber pedidos de normatização das Diretorias e Coordenadorias e verificar sua legalidade e viabilidade; transformar o pedido recebido em linguagem legal e emitir instrumento para aprovação da Subsecretaria da Receita Municipal;

m) propor e elaborar projetos de Lei, Decretos, Portarias e Instruções Normativas no âmbito da SEFAZ;

n) verificar junto a outros entes estatais novos modelos e/ou formas de gestão tributária que visem incrementar arrecadação e otimizar a fiscalização;

o) manter o site atualizado das decisões de julgamento em 1ª e 2ª instâncias administrativas e dos instrumentos legais;

p) acompanhar e divulgar as decisões dos tribunais superiores sobre assuntos tributários

q) levar ao Subsecretário da Receita Municipal legislações ou instrumentos normativos legais de outros entes estatais que visem aprimorar a arrecadação tributária ou os mecanismos de fiscalização;

r) executar outras atividades correlatas.

§ 4º A Divisão de Transferências Constitucionais e Legais órgão operacional, vinculada a Subsecretaria da Receita Municipal é responsável pelo acompanhamento e fiscalização das transferências obrigatórias efetuadas pela União e pelo Estado de Alagoas ao Município de Maceió.

I - Compete à Divisão de Transferências Constitucionais e Legais:

realizar o acompanhamento periódico dos valores transferidos ao município de Maceió;

acompanhar os índices de transferência;

acompanhar os procedimentos de cálculo dos índices de participação do Município de Maceió no produto da arrecadação de tributos federais e estaduais em que tenha participação junto à União e ao Estado de Alagoas, de forma a levantar os elementos necessários ao seu questionamento em caso de incorreção;

verificar e acompanhar as normas que impactem nos índices de participação;

manter contato com os gestores dos fundos de transferências constitucionais , para dirimir dúvidas;

fornecer subsídios à PGM para que proceda o questionamento dos índices de participação do Município de Maceió no produto da arrecadação de tributos em que tenha participação;

acompanhar os fundos das transferências constitucionais e verificar se estão adequados aos ditames da Constituição;

planejar e gerenciar as operações de orientação, verificação de preenchimento e entrega de declarações e atividades inerentes à fiscalização e apuração dos índices de participação e dos repasses das receitas oriundas dos tributos estaduais e federais à Municipalidade;

requisitar AFTM´s para trabalhos específicos, visando o incremento nos índices de distribuição;

emitir relatórios de acompanhamento das receitas transferidas;

realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

Art. 2º. Compete à Diretoria da Receita Municipal:

I - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação das ações de fiscalização tributária no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal;

II - gerenciar os processos e atividades relacionadas à fiscalização e controle das receitas tributárias Municipais;

III - planejar, organizar, dirigir e reavaliar as ações e projetos fiscais;

IV - definir ações fiscais em conjunto com a Coordenação Geral de Fiscalização;

V – exercer outras atividades correlatas às suas competências.

Art. 3º . Compete à Coordenação Geral da Receita Municipal:

I - supervisionar, planejar e coordenar as ações de gestão das receitas tributárias e sua inter -relação com os demais órgãos da Administração Pública Municipal;

II– realizar análise sistêmica da receita arrecadada;

III - planejar, executar e acompanhar as transferências constitucionais e legais, conferindo as bases de contribuições e cálculos efetuados pelos órgãos repassadores, bem como a arrecadação das receitas municipais;

IV– controlar e executar baixas de pagamentos realizados, bem como analisar e deliberar sobre ajustes, compensações e restituições de pagamentos feitos a maior ou em duplicidade pelos contribuintes;

V - planejar, executar e acompanhar as atividades de cobrança administrativa;

VI - realizar o monitoramento das transações, arrecadação e recolhimentos tributários apurados, quer seja de contribuintes, quer seja dos processos internos da Secretaria Municipal de Fazenda;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências.

§ 1º . A Divisão da Arrecadação é órgão operacional, ligado diretamente à Coordenação Geral Receita Municipal , é responsável pelo acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos municipais.

§ 2º. Compete à Divisão de Arrecadação:

controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais;

receber, conferir e controlar os documentos de arrecadação;

receber e baixar diariamente de forma manual e on -line a arrecadação;

lançar diariamente no sistema de contabilidade a receita arrecadada;

efetuar conciliação entre os valores arrecadados e os repassados a conta do Tesouro Municipal;

manter arquivos sempre atualizados de documentos, dados e informações relativos à arrecadação;

cadastro, digitação, conferência, emissão de relatórios e fechamento diário da arrecadação;

classificação diária dos “não baixados”;

quando solicitada , prolatar informações em processos;

certificar , quando necessário, à autenticidade dos documentos de arrecadação municipal;

controle e execução de baixas e pagamentos realizados;

análise e deliberação de eventuais compensações e/ou restituições de contribuições a maior ou em duplicidade pelos contribuintes;

promover ajustes tributários decorrentes de revisão de lançamentos ou por determinação judicial;

realizará quaisquer alterações no registro de baixa de crédito tributário no sistema de arrecadação, apenas por meio de processo administrativo próprio para tal fim;

definir os funcionários que utilizarão senhas para a realização das operações de do crédito tributário no sistema, por qualquer motivo;

receber e operacionalizar os processos que estabeleçam a exclusão dos créditos tributários no sistema tributário, por qualquer motivo;

realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;

§ 3º. A Divisão de Cobrança é órgão executivo e de controle, subordinado à Coordenação Geral da Receita Municipal, responsável pela cobrança administrativa dos créditos tributários vencidos;

§ 4º Compete à Divisão de Cobrança:

promover a cobrança de forma coordenada e esquematizada dos créditos tributários vencidos, sob quaisquer forma, por exemplo:

parcelados e não pagos , realizar cobranças , acordos e ajustes administrativos , obedecidos os prazos estabelecidos na legislação tributária;

notificar os contribuintes inadimplentes para quitar ou parcelar seus débitos tributários;

realizar relatório gerencial da posição de cobrança;

organizar e controlar o envio das notificações aos contribuintes ;

acompanhar e controlar a cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários;

realizar levantamentos e parcelamentos de débitos confessados , autos de infração e reparcelamentos dos tributos municipais;

realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;

§ 5º . A Divisão do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI é órgão operacional, ligado diretamente à Coordenação de Gestão da Receita Municipal é responsável pelo acompanhamento, lançamento, avaliação fiscal e homologação das operações que envolvam as transmissões onerosas de propriedade imobiliárias na circunscrição do município de Maceió.

§ 6º Compete à Divisão do ITBI:

realizar o lançamento do ITBI;

homologar o pagamento do ITBI;

emitir a guia definitiva para registro do bem imóvel no cartório de registro;

realizar a avaliação fiscal do imóvel transacionado

Art.4º - Compete à Coordenação Geral de Fiscalização:

I - supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização tributária no âmbito do Município;

II - realizar o monitoramento das transações, arrecadação e recolhimentos tributários apurados, quer seja de contribuintes, quer seja dos processos internos da Secretaria Municipal de Fazenda;

III - desenvolver estudos e pesquisas, bem como o cruzamento de informações, objetivando subsidiar e aprimorar as técnicas e processos de arrecadação tributária;

IV - acompanhar e apurar a produtividade fiscal do grupo ocupacional de tributação;

V - coordenar os mecanismos para controle e emissão de nota fiscal eletrônica;

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências.

§ 1º. As Inspetorias Fiscais são órgãos de execução, ligados diretamente à Coordenação Geral de , tem por finalidade, planejar e executar, por meio dos Auditores Fiscais ações fiscais de cunho Educativo e/ou Impositivo, elaborar programas de trabalho para otimizar as ações, acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos AFTM´s.

§ 2º . Competem às Inspetorias Fiscais I – II e III:

supervisionar, planejar, programar, orientar, distribuir e fazer executar as atividades de fiscalização junto às empresas sediadas no Município;

promoção e coordenação na execução dos trabalhos relacionados com a fiscalização de tributos em geral, quer junto a contribuintes, quer na apuração das inconsistências apuradas nos relatórios de fiscalização obtidos no sistema de gestão tributária municipal;

apuração da produtividade fiscal dos Auditores Fiscais a eles subordinados, elaborando relatórios circunstanciados sobre os mesmos;

apuração da frequência mensal dos Auditores Fiscais sob sua coordenação;

orientar e controlar os trabalhos das equipes sob sua coordenação, instruindo -as sobre a correta observância das normas estabelecidas;

aos Inspetores Fiscais, além das competências referidas nas alíneas anteriores, incumbe executar e fazer executar os trabalhos normais e especiais de fiscalização de todos e quaisquer tributos de competência do Município, observadas as normas especiais e comuns fixadas em lei ou regulamento, respeitados, quando for o caso, a orientação estabelecida e os programas de fiscalização elaborados por autoridade superior;

realização de todos os serviços afins ou conexos necessários ao cumprimento de outras incumbências que lhe sejam deferidas pela Diretoria da Receita Municipal e/ou Coordenação Geral da Fiscalização;

acompanhar o lançamento dos tributos municipais;

elaborar relatórios das ações fiscais realizadas e dos trabalhos desenvolvidos pela Inspetoria.

executar outras atividades correlatas.

§ 3º. A Inspetoria Fiscal I – Programação Fiscal, órgão responsável pela execução das ações de fiscalização e diligências fiscais, assim como, por realizar ações fiscalizatórias especificadas em projetos determinados.

§ 4º Compete à Inspetoria Fiscal I – Programação Fiscal:

distribuir aos AFTM´s empresas a serem fiscalizadas;

acompanhar as fiscalizações realizadas;

cobrar o cumprimento dos prazos para encerramentos das fiscalizações;

distribuir as defesas para os AFTM´s, observando o prazo de devolução da contestação;

elaborar projetos de trabalho, para ações especificas de fiscalização estabelecer e controlar os contribuintes no regime de estimativa;

designar os Auditores Fiscais para realização de diligências e/ou fiscalizações;

elaborar relatórios das ações fiscais realizadas e dos trabalhos desenvolvidos;

elaborar relatórios dos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais;

executar outras atividades correlatas.

§ 5º A Inspetoria Fiscal II – Grandes Contribuintes , órgão responsável pela execução das ações de fiscalização e diligências fiscais nos grandes contribuintes e nos substitutos tributários, assim como, por realizar ações fiscalizatórias especificadas em projetos determinados.

§ 6º. Compete à Inspetoria Fiscal II – Grandes Contribuintes e Tomadores:

acompanhar os recolhimentos mensais dos maiores tomadores de serviços e contribuintes;

estabelecer contato com o responsável legal e/ou contador dos maiores tomadores de serviços e contribuintes;

acompanhar cada contribuinte esclarecendo dúvidas e resolvendo problemas junto ao sistema computacional;

estabelecer contato de imediato quando do não recolhimento ou grandes variações do ISSQN;

elaborar relatório mensal de acompanhamento do ISSQN recolhido e das atividades realizadas, a ser entregue até o dia 10 do mês subsequente;

nos casos de inconsistências ou quaisquer divergências informar ao contribuinte e/ou responsável para a resolução do problema;

realizar a cobrança amigável dos tomadores que não recolheram o ISSQN retido;

analisar e responder processos que envolvam tomadores deste segmento, dando ciência aos gestores destas;

realizar o acompanhamento das empresas que estão enquadradas no Decreto nº 8.148/15 ou qualquer outro normativo que o substitua;

as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas que estiverem elencadas no referido Decreto, assim como a Administração Pública Direta estão sob a coordenação desta Inspetoria Fiscal;

verificar os contribuintes com ocorrência de retenção na fonte e não recolhimento, omissão dos serviços prestados e/ou tomados, não retenção ou diferença de ISSQN a recolher;

designar AFTM´s para diligências ou fiscalizações;

acompanhar os maiores contribuintes e prestar o apoio necessário para reduzir as pendências dos mesmos;

elaborar projetos de trabalho, para ações especificas de fiscalização;

cobrar o cumprimento dos prazos para o encerramento das fiscalizações;

responsável pelo programa “Maceió Nota 10”;

distribuir as defesas para os AFTM´s, observando o prazo de devolução da contestação;

elaborar relatórios das ações fiscais realizadas e dos trabalhos desenvolvidos;

elaborar relatórios dos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais;

executar outras atividades correlatas.

§ 7º. A Inspetoria Fiscal III – Simples Nacional, órgão responsável pela execução das ações de fiscalização e diligências fiscais, dos contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI, assim como, por realizar ações fiscalizatórias especificadas em projetos determinados.

§ 8º . Compete à Inspetoria Fiscal III – Simples Nacional:

realizar levantamento de todas as microempresas, das empresas de pequeno porte e dos Microempreendedores Individuais optantes do Simples Nacional no município, bem como mantê -lo atualizado;

acompanhar a arrecadação do ISS relativa às microempresas e às empresas de pequeno porte e dos Microempreendedores Individuais optantes pelo Simples Nacional;

instruir e emitir parecer em processos relativos às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos Microempreendedores Individuais optantes pelo Simples Nacional;

expedir as Ordens de Serviços para os Auditores Fiscais contendo as empresas que deverão ser fiscalizadas;

orientar os Auditores Fiscais acerca da legislação e procedimentos fiscais e manter atualizados os arquivos com a legislação e informações de interesse fiscal;

fiscalizar as microempresas, as empresas de pequeno porte e os Microempreendedores Individuais optantes pelo Simples Nacional;

elaborar relatórios sobre as microempresas, as empresas de pequeno porte e os Microempreendedores Individual optantes do Simples Nacional;

designar AFTM´s para diligências ou fiscalizações; acompanhar as fiscalizações realizadas;

cobrar o cumprimento dos prazos para encerramentos das fiscalizações e os da contestação realizada pelos AFTM´s;

distribuir as defesas para os AFTM´s;

elaborar relatórios das ações fiscais realizadas e dos trabalhos desenvolvidos;

elaborar relatórios dos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais;

acompanhar a legislação do Simples Nacional;

sugerir as alterações cabíveis na legislação municipal;

manter estreito relacionamento com os Órgãos integrantes do Simples Nacional, nas esferas estadual e federal;

executar outras atividades correlatas.

§ 9º A Divisão de Autos de Infração é órgão executivo e de controle, ligado diretamente a Coordenação de Geral de Fiscalização, tem por finalidade, receber todos os autos de infração exarados pela SEFAZ, realizar seu controle, receber as defesas , as contestações, encaminhar para as Inspetorias Fiscais, verificar os autos liquidados e os não pagos encaminhar para cobrança;

§ 10º. Compete ao Setor de Autos de Infração:

promover o controle dos Autos de Infração protocolados por Auditores Fiscais de Tributos Municipais, com o acompanhamento sistemático dos prazos prescricionais e recursais;

acompanhar via sistema, os recursos impetrados e as decisões proferidas;

acompanhar os Autos de Infração em todas as esferas;

registrar no sistema os Autos de Infração exarados;

verificar se o contribuinte apresenta defesa no prazo legal, não apresentando enviar para a cobrança administrativa o respectivo Auto de Infração;

receber as defesas dos contribuintes, suspendendo o Crédito Tributário;

enviar sob protocolo para as Inspetorias, serem realizadas as contestações e acompanhar o prazo legal de 20 dias para sua apresentação;

enviar os autos com as respectivas defesas e contestações para Coordenação da Auditoria Fiscal;

enviar os Autos em recurso para o Conselho Tributário Municipal;

Receber os Autos julgados pelo Conselho Tributário Municipal e realizar seus lançamentos em conformidade como o que foi acordado no CTM controlar os Autos de Infração liquidados e enviar para cobrança os Autos não pagos fazer relatório de acompanhamento dos autos e dos AFTM´s que autuaram, e os respectivos recolhimentos realizados dos AI´s realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

Art. 5º - Compete à Coordenação Técnica de Inteligência Tributária:

I - estabelecer diretrizes, procedimentos e padrões relativos ao desenvolvimento de sistemas de informação que se prestem a integração dos sistemas tributários utilizados pela Secretaria, observando as normas estabelecidas pelo Poder Executivo;

II - desenvolver, elaborar e acompanhar a execução de soluções baseadas em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) com o objetivo de integrar sistemas, melhorar a experiência de uso das ferramentas disponíveis e prover informação útil para tomada de decisões da Subsecretaria de Receita Municipal;

III - desenvolver soluções tecnológicas próprias e especificas para a Secretaria Municipal de Fazenda;

IV - promover a articulação com outras diretorias e coordenações da Secretaria em relação às soluções de tecnologia utilizadas, propondo normas e padrões para o gerenciamento dos processos e fluxos internos;

V - acompanhar, fiscalizar e atestar os sistemas tributários computadorizados de empresas terceirizadas;

VI - definir prioridades de planejamento e execução em alterações nos sistemas tributários, estabelecendo cronograma para a implantação efetiva destas alterações;

VII - receber e concentrar as ordens de serviço que tratem de alterações e/ou melhoramentos e/ou manutenção dos serviços tributários computadorizados da Secretaria Municipal de Fazenda;

VIII - agir com o interface da Secretaria Municipal de Fazenda com as empresas terceirizadas de informática com a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações e a com a empresa Maceió Digital;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências.

Art. 6º - Compete à Diretoria de Atendimento ao Contribuinte:

I - gerenciar os processos e atividades relacionadas ao cadastro;

II - dirigir o atendimento relacionado aos tributos mobiliário e imobiliário no âmbito da Secretaria e suas inter -relações com os demais órgãos da Administração pública;

III - dirigir, definir e implantar ações que visem à desburocratização de processos internos da Secretaria Municipal de Fazenda; agilidade ao atendimento do contribuinte; reduzir o tempo de espera para ser atendido ,melhoria na qualidade e bem -estar ao contribuinte;

IV - desenvolver canais de atendimento virtuais, seguros e ágeis para os contribuintes;

V - buscar convênios com outros órgãos estatais, visando à troca de informações;

VI - planejar, organizar, dirigir e reavaliar as ações e projetos que visem a melhoria e agilidade no atendimento ao contribuinte;

VII - planejar, organizar, dirigir e reavaliar as ações e projetos que visem à melhoria nos dados cadastrais mobiliários e imobiliários do município;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências.

Art. 7º - Compete à Coordenação Geral de Atendimento ao Contribuinte:

I - coordenar e uniformizar os procedimentos de atendimento ao contribuinte no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda;

II - prestar orientação geral aos contribuintes sobre as disposições tributárias municipais;

III - buscar soluções que visem reduzir o tempo de espera do contribuinte;

VI - fornecer e proporcionar bem -estar do contribuinte enquanto aguardar atendimento;

V - treinar a equipe de atendimento, quanto às operações / alterações na legislação tributária e na qualidade do atendimento;

VI - exercer outras atividades correlatas as suas competências.

§ 1º . A Divisão de Tributo Mercantil é órgão operacional, ligado diretamente à Coordenação Geral de Atendimento ao Contribuinte, sendo responsável pela instrução, análise e execução de processos administrativos relativos a revisão de lançamento de tributos mercantis, sob homologação da autoridade fiscal designada.

§ 2º. Compete à Divisão de Tributos Mercantis:

receber e instruir os processos de cancelamento de notas fiscais de serviço, cancelamento de guias de ISSQN, compensação ou restituição de ISSQN;

analisar as demandas relativas a alínea “a” emitindo despacho fundamentado para homologação da autoridade fiscal designada;

executar as ações dispostas em parecer técnico ou despacho emitidos por autoridade fiscal;

emitir parecer técnico de diligência sobre informações e dados que constem nos sistemas de gestão de ISSQN utilizados pela divisão.

Art. 8º . Compete à Coordenação Geral de Cadastro:

I - programar, orientar, e coordenar as ações de controle do Cadastro Mercantil e Imobiliário no âmbito do Município;

II - executar as atividades de registro, atualização e baixa do cadastro mobiliário no âmbito do Município;

III - executar as atividades de registro, atualização e ou manutenção do cadastro de unidades imobiliárias;

IV - proceder às correções cadastrais;

V - exercer outras atividades correlatas às suas competências.

§ 1º. A Divisão de Cadastro Mercantil é órgão operacional, ligado diretamente à Coordenação Geral de Cadastro, sendo responsável pela instrução, análise e execução de processos administrativos e ações diretas relativas a manutenção do cadastro mercantil municipal.

§ 2º. Compete à Divisão de Cadastro Mercantil:

receber e instruir os processos de inscrição, atualização e baixa de cadastros mercantis;

monitorar as ações de integração entre o sistema tributário municipal e os órgãos de registro de atividades econômicas, Pessoas Jurídicas e afins;

executar ações de controle e melhoria do cadastro mercantil municipal;

gerenciar e manter o cadastro municipal de contribuintes mercantis, incluindo profissionais autônomos.

Art. 9º. Compete a Coordenação Geral de Geoprocessamento Fiscal:

I - coordenar e executar as ações de controle e manutenção da planta fiscal do município;

II - coordenar e executar as ações de controle e manutenção da base alfanumérica das unidades imobiliárias, bem como da denominação de logradouros e cruzamento com outras bases de dados;

III - coordenar, supervisionar e executar as ações referentes a georreferenciamento no aspecto fiscal;

IV - analisar a planta fiscal do município e confrontá -la com outras bases;

V - executar as ações de melhoria da base cartográfica do cadastro imobiliário municipal;

VI - manter atualizado o Cadastro Imobiliário do Município, procedendo a execução das atividades de inscrição e fomento do banco de dados;

VII - manter atualizado o cadastro de logradouros públicos, em articulação com o órgão de planejamento urbano do município;

VIII - prover de dados e informações relativos ao georreferenciamento o Subsecretário, Diretores e Coordenadores para formulação de estratégias de higienização e manutenção cadastral;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências.

§ 1º. A Divisão de Análise de Campo é órgão operacional, ligado diretamente à Coordenação Geral de Geoprocessamento Fiscal, sendo responsável pela análise e verificação de campo em processos de atualização cadastral imobiliária.

§ 2º. Compete à Divisão de Análise de Campo:

atender as diligências de informações imobiliárias que necessitem de verificação in loco;

proceder com a análise, conferência e verificação de características de unidades imobiliárias;

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ