Portaria DETRAN/PRESI nº 35 DE 22/01/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 jan 2024

Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de Roraima – DETRAN/RR dá outras providências.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso V e X, XII, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 424-P, de 10 de março de 2022, publicado no DOE nº 4156, de 10 de março de 2022, e;

CONSIDERANDO o art. 129-B da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO o §1º do art.1.361 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil e o art. 6º da Lei Federal nº 11.882, de 23 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO o art. 79 de Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 807 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, de 15 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o desenvolvimento, a padronização dos procedimentos operacionais, a fiscalização da atividade e a necessidade de disciplinar a atuação das empresas especializadas em registro de contratos de financiamento de veículos automotores com garantia real, para atuação na circunscrição do DETRAN/RR.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Disciplinar o credenciamento de pessoas jurídicas no âmbito do Estado de Roraima, para a transmissão de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos, com garantia real, no DETRAN/RR, para atendimento do que dispõe o §1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB.

Art. 2º O tratamento de dados pessoais obtidos pelas empresas registradoras deverá observar integralmente o que dispões a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO

Art. 3º A pessoa jurídica interessada em obter credenciamento como empresa registradora especializada deverá apresentar ao DETRAN/RR requerimento conforme o Anexo I, subscrito pelo seu representante legal, acompanhado de documentação comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos dos requisitos contidos no Anexo da Resolução nº 807/2020 – CONTRAN.

§1º O requerimento de que trata o caput deverá ser protocolado na sede administrativa do DETRAN/RR ou enviado via e-mail gabinete@detran. rr.gov.br com cópia para sefcdetran18@gmail.com.

§2º O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o DETRAN/RR, terá validade de 60 (sessenta) meses, sendo admitida a sua renovação com a apresentação de novo pedido de credenciamento, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da presente Portaria.

§3º Deverá ser recolhida a taxa prevista para o cadastro inicial das empresas e anualmente a taxa para o recadastramento no sistema do DETRAN/ RR, conforme consta do Anexo Único, item 3.3.11, da Lei Estadual nº 1.908, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 4º O requerimento de credenciamento conforme modelo constante no Anexo I, nos termos do Anexo da Resolução nº 807/2020 – CONTRAN, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I – para habilitação jurídica, fiscal e trabalhista:

a) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que tiver sediada a empresa requerente, com objeto social pertinente às atividades objeto do credenciamento de que trata esta Portaria;

b) cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município da sede da empresa ou pelo Governo do Estado;

c) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral ativa;

d) prova de regularidade fiscal com a fazenda federal, estadual e municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;

e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f) declaração contendo as seguintes informações:

1. não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;

2. não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual;

3. não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas do Estado. II – para qualificação econômico-financeira:

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e patrimônio líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que o substitua, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;

b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expe- dida no domicílio da pessoa física.

III – para qualificação técnica:

a) atestado técnico, emitido por profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and related Technology (COBIT), que ateste:

1. que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e softwares) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

2. que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabi- lidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;

3. que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;

4. que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformidade com art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

5. que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

6. que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do for- necimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

7. que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

8. que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

9. que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

10. que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o gravame, para finalidade de auditoria.

b) programa de integridade (compliance), contendo detalhadamente o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;

c) a empresa registradora especializada de contrato deverá manter serviço de atendimento aos seus clientes.

Art. 5º O Setor de Credenciamento poderá realizar diligência junto às empresas requerentes e a setores técnicos do DETRAN/RR para eventuais esclareci- mentos que se fizerem pertinentes no que tange ao cumprimento dos critérios estabelecidos na presente Portaria.

Art. 6º A decisão de habilitação ou inabilitação documental será lavrada em ata no sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos (SEI) pelo Chefe do Setor de Credenciamento cabendo recurso no caso de indeferimento do requerimento, na forma prevista nesta Portaria.

CAPÍTULO III - DA PROVA DE CONCEITO E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA

Art. 7º Ultrapassada a fase de habilitação documental, o requerimento seguirá para a fase da Prova de Conceito - POC que consistirá na apresentação de uma amostra do serviço da solução tecnológica de transmissão de dados para registro de contratos ofertada pela interessada em ambiente de homologação, em que será analisada a presença dos requisitos especificados pelo DETRAN/RR no Anexo II, para fins de homologação do sistema.

Art. 8º A interessada será notificada pelo Setor de Credenciamento para a execução da prova de conceito com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data pretendida, devendo manifestar-se quanto à ciência da convocação e confirmação de sua participação.

Art. 9º O não comparecimento injustificado para a execução da amostra dos serviços e/ou a inobservância das exigências técnicas estabelecidas nesta Por- taria, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da sua notificação, ensejará a não homologação sistêmica e consequente indeferimento do pedido de credenciamento.

Art. 10. Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria serão mantidos, com a devida sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade da credenciada, os quais deverão ser compatíveis com aqueles utilizados pelo DETRAN/RR.

Art. 11. O resultado da prova de conceito homologando ou deixando de homologar o sistema apresentado constará de certidão expedida no sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos (SEI) pela Divisão de Tecnologia da Informação do DETRAN/RR.

Art. 12. Expedida a certidão de que trata o artigo anterior, caberá ao Setor de Credenciamento lavrar o Termo de Credenciamento para a devida assinatura pelo Diretor-Presidente do DETRAN/RR e posterior publicação no Diário Oficial do Estado, conforme modelo constante do Anexo III, que instrumentalizará a relação com a credenciada.

Art. 13. Compete ao fiscal ou à comissão de fiscalização nomeada gerir e fiscalizar o credenciamento, na forma prevista nesta Portaria e no instrumento pactuado.
Parágrafo Único: A Diretoria de Controle de Condutores e Veículos – DCCV indicará o fiscal ou a comissão de fiscalização do credenciamento.

Art. 14. A alteração da razão social, os eventos decorrentes de transferência da sede de funcionamento, a cisão, a incorporação e/ou fusão, implicarão na obrigação de atualização do credenciamento, devendo ser comunicados ao Setor de Credenciamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência.

Parágrafo Único. As situações previstas no caput do artigo deverão obedecer às vedações estabelecidas no art. 14 da Resolução nº 807/2020 - CONTRAN. Art. 15. A credenciada deverá manter suas condições de habilitação originais durante a vigência do termo de credenciamento.

CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DOS CONTRATOS

Art. 16. Os contratos com cláusula de alienação fiduciária celebrados, por instrumento público ou privado, serão obrigatoriamente registrados no DETRAN/ RR por meio de empresa registradora credenciada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB, nos termos da Resolução nº 807/2020 - CONTRAN.

Art. 17. Os dados de transmissão obrigatória para registro do contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrenda- mento mercantil, reserva de domínio ou penhor devem estar de acordo com o art. 9º da Resolução CONTRAN nº 807/2020 e incluem:

I - tipo de operação realizada;

II - número do contrato;

III - identificação do credor e do devedor, contendo respectivos endereço, telefone e, quando possível, o endereço eletrônico (e-mail);

IV - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação nos termos do CTB;

V - o total da dívida, ou sua estimativa;

VI - o local e a data do pagamento;

VII - quantidade de parcelas do financiamento;

VIII - o prazo ou a época do pagamento;

IX - taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices aplicados, se houver.

§1º O protocolo das informações para o registro do contrato de financiamento com garantia real de veículo será realizado por empresa registradora de contratos devidamente credenciada, a qual transmitirá as informações ao DETRAN/RR para efetivação do registro respectivo.

§2º Os registros de contratos receberão numeração sequencial de assentamento e aos seus respectivos aditivos será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro inicial.

§3º As alterações contratuais deverão ser informadas ao DETRAN/RR para os devidos registros.

Art. 18. A empresa registradora especializada deverá encaminhar ao DETRAN/RR arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, integralmente preenchido e assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do apontamento, sob pena de baixa da operação.

§1º É permitido o envio do arquivo de que trata o caput por meio de plataforma digital integrada via webservice com o sistema de gerenciamento do DETRAN/RR, assegurando a veracidade das informações e que contenha a assinatura digital do credor e do devedor, quando aplicável.

§2º Em caso de divergência entre as informações fornecidas conforme disposto no art. 17 e aquelas constantes do arquivo digitalizado do contrato, será instaurado procedimento administrativo para cancelamento do registro do contrato e da anotação da garantia constituída no CRV.

Art. 19. O DETRAN/RR poderá diligenciar junto à registradora ou instituição credora, a qualquer tempo, para obter informações complementares que se fizerem pertinentes quanto ao contrato objeto de registro ou da pretensão de registro.

Art. 20. A veracidade das informações transmitidas é de exclusiva responsabilidade da instituição credora, não subsistindo qualquer responsabilidade do DETRAN/RR em face de obrigações estabelecidas entre credor e devedor, inclusive em relação às eventuais retificações.

Art. 21. Verificada a compatibilidade e regularidade das informações transmitidas e concluído o procedimento de registro eletrônico do contrato com cláu- sula de garantia real, será disponibilizado o CRLV-e com expressa menção do gravame e identificação da instituição credora.

CAPÍTULO V - DOS VALORES

Art. 22. O custo por registro de contrato de financiamento de veículo automotor, de responsabilidade da instituição credora, corresponde ao valor previsto no Anexo Único, item 3.3.18, da Lei Estadual nº 1.908, de 27 de dezembro de 2023.

§1º Os valores apurados no mês antecedente pelo DETRAN/RR, referente a prestação de serviço disposta no caput, serão objeto de consolidação em relatório financeiro que será enviado a empresa credenciada até o quinto dia do mês subsequente, juntamente com a respectiva guia de pagamento, a qual deverá ser adimplida pela empresa credora até o décimo dia do mês de sua emissão, sob pena de bloqueio para inclusão de novos registros.

§2º Fica estabelecido o preço público de 45% (quarenta e cinco porcento) do valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR para o ano de referência a ser cobrado pelas empresas registradoras de contrato das instituições financeiras contratantes, para cada registro eletrônico de contrato de financiamento, que não se confunde com o custo por registro de contrato de financiamento de veículo automotor previsto no caput deste artigo.

§3º Em relação ao parágrafo anterior a fórmula e valor a ser cobrado pelas empresas registradoras de contrato das instituições financeiras contratantes para o ano de 2024 será: 45% x R$ 493,46 = R$ 222,06 (duzentos e vinte e dois reais e seis centavos), sendo que o mesmo racional valerá para os anos posteriores.

CAPÍTULO VI - DAS VEDAÇÕES

Art. 23. Para os fins previstos nesta Portaria, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 807/2020  CONTRAN, fica vedado o credenciamento de:

I - instituições credoras detentoras de garantia real;

II - pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária ou exerçam controle em instituições credoras, ainda que por meio de seus sócios ou administradores, com atuação em:

a) sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, autorizado pelo BCB;

b) sistema mantido por entidade autorizada pelo BCB a exercer a atividade de registro de ativos financeiros, de informações sobre as garantias constituídas sobre veículos automotores e de propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil;

III - pessoas jurídicas que:

a) enviem informações, para fins de apontamento, aos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

b) tenham, em posição de controle ou de administração, pessoa física que mantenha vínculo trabalhista, contratual ou qualquer forma de nomeação, indica- ção ou subordinação imediata ou mediata, remunerada ou não, a qualquer título, com as pessoas jurídicas descritas nos incisos I e II e na alínea “a” do inciso III;

c) mantenham sociedade ou qualquer outra forma de participação com entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I e II e na alínea “a” do inciso III;

d) contratem ou venham a contratar entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I e II e na alínea “a” do inciso III;

e) estabeleçam qualquer outra relação comercial com a instituição credora que possa vir a constituir infração da ordem econômica, conforme previsto no art. 36 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;

IV - pessoas jurídicas coligadas ou subsidiárias e todas as demais pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária nas empresas constantes nos incisos I e II e na alínea “a” do inciso III, ainda que por meio de seus sócios proprietários, cônjuges ou parentes até terceiro grau.

§1º É vedada a subcontratação de empresas para gerenciamento das informações de registro de contrato, ou seja, o fluxo de informações deve respeitar rigorosamente as disposições desta Portaria, sendo certo que a instituição financeira deverá enviar os dados diretamente para empresa credenciada e a empresa credenciada para o DETRAN/RR.

§2º Os endereços IPs origem das informações devem ser prioridade ou alocado diretamente pela credenciada para operação de seu sistema e infraestrutura, não podendo estar em nome de terceiros.
§3º O desrespeito às vedações ensejará o descredenciamento, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO VII - DO RECURSO

Art. 24. A pessoa jurídica participante do processo de credenciamento poderá interpor recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da in- timação do ato administrativo praticado.

§1º A intimação dos atos referidos nos incisos do caput do artigo pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, ou outro meio que assegure a ciência do interessado.

§2º Os recursos administrativos não terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse púbico, atribuir eficácia suspensiva, de ofício ou a pedido.

Art. 25. O recurso será dirigido ao Chefe do Setor de Credenciamento, a quem competirá fazer análise de admissão e remessa, em sendo o caso, a autoridade que praticou o ato objeto de recurso para análise das razões, sendo ao fim, o expediente submetido ao Diretor-Presidente do DETRAN/RR para deliberação.

Art. 26. A decisão final sobre o recurso será publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima - DOE/RR.

Art. 27. Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES

Art. 28. São obrigações da instituição credora ou da empresa registradora especializada credenciada:

I – providenciar de forma automática e eletrônica, o envio das informações para o registro do contrato, observado o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do instrumento;

II – encaminhar imediatamente ao DETRAN/RR quaisquer informações complementares que lhe forem requisitadas relativas aos contratos registrados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

III – dar pronto atendimento a requisições administrativas e judiciais, observando-se os respectivos prazos;

IV – assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, assegurando as informações que trafegam pelo sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na transmissão dos dados necessários à inserção e baixa do registro;

V – disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/RR, equipamentos, hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obri- gações;

VI – disponibilizar canal de comunicação com sistemas de contingenciamento e de redundância, para a transmissão dos dados necessários ao registro dos contratos e à inserção e baixa dos gravames;

VII – observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

VIII – responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RR, a respeito das matérias que envolvam a presente Portaria;

IX – utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RR apenas para fins previstos nesta Portaria;

X – abster-se, por meio de seus representantes e colaboradores, da prática de condutas ilícitas e daquelas que impliquem atos de improbidade administrativa, previstos na Lei Federal 8.429/92;

XI – abster-se, por meio de seus representantes e colaboradores, da prática que atente contra o livre mercado, praticando concorrência desleal ou abuso de preços, causando o desequilíbrio econômico-financeiro da atividade;

XII – apresentar ao DETRAN/RR relatório dos contratos registrados, no formato e no momento em que for solicitado;

XIII – manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/RR;

XIV – manter imagem digitalizada do contrato registrado e disponibilizá-la ao DETRAN/RR no prazo regulamentar, sempre que requisitado;

XV – prover suporte in loco, quando necessário, e fornecer treinamento aos usuários do sistema;

XVI – comunicar ao DETRAN/RR, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade;

XVII – manter o banco de dados do DETRAN/RR atualizado em tempo real com os registros dos dados dos contratos de financiamento de veículos auto- motores, com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES

Art. 29. Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias;

III - cassação do credenciamento.

§1º O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.

§2º Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 24 (vinte e quatro) meses poderá a entidade requerer um novo credenciamento.

Art. 30. É de competência do Diretor-Presidente do DETRAN/RR a decisão que aplicar qualquer das penalidades previstas nesta Portaria.

Art. 31. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo próprio, junto a Corregedoria do DE- TRAN/RR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º Da decisão do Diretor-Presidente do DETRAN/RR que determinar a configuração da infração, caberá, no prazo 10 (dez) dias, pedido de reconsideração.

§ 2º Apresentado o pedido de reconsideração, o processo será concluso para decisão do Diretor-Presidente do DETRAN/RR.

§ 3º Acolhido o pedido de reconsideração, será desconsiderada a infração e a decisão será comunicada à pessoa jurídica credenciada.

§ 4º No caso de denegação do pedido de reconsideração, caberá, no prazo de 10 (dez) dias, recurso ao Conselho de Administração do DETRAN/RR.

Art. 32 Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo ou de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do interessado, em decisão fundamentada, atribuir efeito suspensivo ao recurso.

Art. 33. O Diretor-Presidente poderá, no curso do processo administrativo e a pedido da Corregedoria do DETRAN/RR, suspender cautelarmente a ativida- de da empresa credenciada, em decisão fundamentada, com bloqueio automático das operações nos sistemas utilizados pelo DETRAN/RR.
Parágrafo único. A decisão de suspensão cautelar das atividades de registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos será comunicada à empresa credenciada em até 24 (vinte e quatro) horas.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Em caso excepcional, visando atender a obrigatoriedade do registro dos contratos com cláusula de alienação fiduciária celebrados por meio de empresa registradora credenciada, prevista no art. 16 da presente portaria, e com a finalidade de se evitar possível paralização da prestação do serviço, o cre- denciamento de empresa registradora poderá ser prorrogado excepcionalmente, uma única vez, por 60 (sessenta) dias.

Art. 35. Os casos omissos serão objeto de deliberação pelo Setor de Credenciamento, que será submetida à aprovação do Diretor-Presidente do DETRAN/ RR.

Art. 36. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, em especial as Portarias nº 524, de 17 de julho de 2019 e nº 229, de 14 de março de 2019 - DETRAN/RR.

Boa Vista, Roraima, 22 de janeiro de 2023.

Álvaro Duarte Diretor-Presidente DETRAN-RR

ANEXO I - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO

Senhor                 Diretor-Presidente                 do                 DETRAN/RR: A(Pessoa Jurídica) representadapelo (nome) responsávelpelaempresaou por seu procurador legalmenteconstituído, comsedena    ,
n.º     , na cidade de     , UF    , inscrita no CNPJ sob o n.º     , vem requerer seu ( ) CREDENCIAMENTO ( ) RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO juntando, para tanto, a documentação exigida na Portaria DETRAN/RR n.º XX, de XX de XX de 2023, objeto deste requerimento.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Boa Vista, RR,      de      de    

Assinatura do requerente (firma reconhecida):

Nome:

CPF:

RG:

E-mail:

Telefone:

ANEXO II - PROCEDIMENTOS E REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DO SISTEMA.

1. A Avaliação do sistema, a ser realizada na sede do DETRAN/RR e perante a equipe de credenciamento, será composta de sistemas, metodologias e in- fraestrutura que serão utilizados pela pessoa jurídica habilitada, mediante apresentação de ferramenta tecnológica a ser utilizada para a execução dos serviços.

2. A Divisão de tecnologia da Informação do DETRAN/RR analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e sua real com- patibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos para cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito.

3. Durante a realização da avaliação do sistema será admitida a presença de técnicos da pessoa jurídica para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela administração pública.

4. A avaliação do sistema da empresa será realizada através de uma VPN (temporária e específica para o processo de homologação) mediante informações encaminhadas pelo DETRAN/RR para sua configuração.

5. A avaliação do sistema poderá ser realizada on line, acessando o banco de dados de desenvolvimento do DETRAN/RR, mediante informações encami- nhadas pela Autarquia para possibilitar a configuração do sistema a ser avaliado.

6. Não será permitido durante a realização da prova de conceito uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especifica- ções funcionais.

7. O não comparecimento injustificado do representante da pessoa jurídica habilitada para a avaliação do sistema implicará no arquivamento do processo de credenciamento.

8. O DETRAN/RR, por meio do Setor de Credenciamento, poderá realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos necessários à comprovação da capacidade técnica, sendo estas realizadas em dia útil e horário comercial, com a presença do representante legal da pessoa jurídica habilitada.

9. Os acessos e credenciais necessários para a realização da avaliação do sistema são de inteira responsabilidade da pessoa jurídica habilitada, podendo ficar sob a diligência de equipe técnica do DETRAN/RR.

10. A configuração do hardware e software a ser utilizada na avaliação do sistema deverá guardar similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada.

11. A empresa requerente que deixar de atender aos requisitos solicitados, em sua totalidade, não será credenciada no processo.

12. Se a requerente deixar de comparecer no prazo estabelecido para a execução da amostra do sistema, deixar de observar as exigências estabelecidas nesta portaria, ou deixar de cumprir os requisitos solicitados, terá seu pedido indeferido, sem que lhe seja devida qualquer indenização.

13. O DETRAN/RR poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a avaliação do sistema apresentada.

14. O resultado da avaliação de sistema será lavrado em Parecer Técnico elaborado pela Divisão de Tecnologia da Informação - DITI e encaminhado ao Chefe do Setor de Credenciamento.

15. A credenciada somente poderá iniciar a operação do sistema após a publicação do termo de credenciamento no Diário Oficial do Estado.

REQUISITOS SISTÊMICOS - INTERFACE WEB

DESCRIÇÃO

Atende?

Sim/Não

Avaliador

1. Funcionalidade inclusão e alteração dos dados de Registro Eletrônico de Contrato ou do Aditivo do contrato.

2. CNPJ agente financeiro.

3. Nome Agente Financeiro.

4.Tipos de Financiamento e contrato.

5. Forma de Contrato: Alienação Fiduciária, Consórcio, Penhor, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e Cédula de Crédito.

6. Dados do Terceiro Garantidor e/ou do Proprietário: a. CPF ou CNPJ; b. Nome; c. Endereço; d. Número; e. Complemento; f. Bairro; g. CEP; h. Estado; i. Município; j. Telefone; k. Celular.

7. Dados do Automóvel (1 ou mais): a. Chassi; b. Placa; c. UF da Placa; d. Renavam; e. Gravame; f. Marca; g. Modelo; h. Ano Veículo; i. Ano Modelo; j. Espécie; k. Remarcação de Chassi (S ou N).

8. Dados do Contrato: a. Número / Código Contrato Físico; b. Divida; c. Valor do Registro de Contrato; d. Valor IOF; e. Data Liberação de Crédito; f. Juros ao mês; g. Taxa de Juros de Multa (S ou N); h. Taxa de Mora ao Dia (S ou N).

9. Funcionalidade para executar bilhetagem dos registros eletrônicos efetuados no sistema.

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10. Funcionalidade de Histórico: O sistema deve armazenar de maneira simples e também demonstrar todas as operações envolvidas com o registro do documento eletrônico identificando as pessoas que executaram as operações assim como o que ocorreu com o registro.

11. Regra de negócio impedindo um mesmo CHASSI/VEÍCULO ter dois financiamentos ativos ao mesmo tempo.

12. Funcionalidade para gerar certidão com validade de 30 dias informando que o registro eletrônico de contrato foi efetuado.

13. Assinatura Digital Padrão ICP Brasil para inclusão de registro de contrato ou alteração.

14. O sistema deve possuir capacidade de controlar o acesso através de perfis de acesso com controle detalhado de

permissionamento.

15. O sistema deve ser capaz de associar um usuário do sistema a um Agente Financeiro Organização nos acessos ao sistema.

16. O sistema deve ser capaz de armazenar a unidade física de alocação do usuário através de cadastro para isto.

17. O sistema deve possuir funcionalidade para categorização e/ou tipificação do agente financeiro que irá utilizar o sistema.

18. O sistema deve possuir funcionalidade para inclusão, alteração, consulta e desativação dos representantes dos agentes financeiros. Os representantes devem possuir os seguintes campos: a. Matrícula de Funcionário; b. Nome Completo; c. E-mail eletrônico; d. CPF.

19.O sistema deve ser capaz de controlar, através de um fluxo de trabalho, as assinaturas digitais.

20. O sistema deve possuir funcionalidade para que seja possível envio de imagens digitalizadas para o sistema apresentado. Estas imagens devem ser armazenadas em ambiente certificado e seguro.

21. O sistema deve possuir funcionalidade para transcrição das inclusões, baixas e aditivos de registros de contratos, em livros próprios para cada situação, com as informações contidas na base de dados de forma incremental, podendo ser automática (rotina pré configurado no sistema) ou manual.

22. O sistema deve possuir funcionalidade para acompanhamento do fluxo da movimentação financeira da bilhetagem dos

registros.

23. O sistema deve possuir funcionalidade para possibilitar a baixa manual do pagamento gerado através da bilhetagem.

24. Relatório de cobrança para download nos formatos PDF, CSV e EXCEL.

25. O sistema deve ter funcionalidade capaz de permitir que o agente financeiro acompanhe as cobranças dos serviços utilizados.

26. O sistema deve possuir capacidade de envio de mensagens por correio eletrônico (e-mail) contendo o resultado das

bilhetagens/ cobranças dos serviços de registro de cobrança.

27. O sistema deve possuir funcionalidade para alteração, inclusão, remoção e consulta de veículos automotores constantes da base de dados.

28. O sistema deve possuir funcionalidade capaz de medir a produtividade mensal e diária agrupados por agentes financeiros.

29. Downloads de relatórios de produtividade mensais e diárias protegido por permissionamento em formato PDF e EXCEL.

30. O sistema deve ter funcionalidade capaz de bloquear o acesso de determinado agente financeiro.

31. O sistema deve ter funcionalidade capaz de incluir, alterar, desativar marca ou modelo de veículo.

32. O sistema deve ter funcionalidade para associação com veículo automotor de “Espécie de Veículos” seguindo tabelas de informações do sistema RENAVAM.

33. O sistema deve possuir funcionalidade protegida por regra de alçada para “cancelamento” da inclusão do aditivo de

contrato.

34. O sistema deve possuir funcionalidade, protegida por regre de alçada de acesso, para consulta em nível amplo com as seguintes informações: Histórico das operações, Chassi, Veículos, Data de Cadastro, Data de Registro, Número do Registro, Agente Financeiro (Nome e CNPJ), CPF do proprietário, valor devido pelo registro, situa- ção, Estado (UF) de registro, Informação quanto ao pagamento do valor do registro. Também deve possuir os seguintes filtros: Unidade Federativa, Agente de cadastro, número do contrato eletrônico, agente financeiro, CNPJ ou CPF do proprietário, chassi, marca, modelo, ano, placa, RENAVAM e espécie, períodos de tempo (data de cadastro, data de registro, data de contrato, data de baixa, data de anulação, data de envio da imagem, registro no DETRAN/RR), se o registro foi enviado ou não com sucesso ao DETRAN/RR, número do contrato físico, nome do proprietário, município do proprietário, data de inclusão.

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35. O Sistema deve possuir funcionalidade para permitir pré cadastro para registro de usuários e agentes financeiros.

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36. Disponibilização de todas as informações jurídicas, como Portarias e Resoluções do DETRAN/RR, SENATRAN, para livre acesso aos agentes financeiros.

37. Capacidade de geração automática de ambientes funcionais (liberação de acesso ao sistema) ou auto cadastro com fluxo de liberação de acesso.

38. O sistema deve ser capaz de listar cadastros de contratos que ainda não foram enviados ao DETRAN/RR por conta de divergência de informações.

39. O sistema deve ter funcionalidade de validação de CPF e CNPJ.

40. O sistema deve possuir documentação on-line de suas funcionalidades demonstrando sua operacionalização.

41. Disponibilização de vídeos de operação do sistema de maneira on-line.

42. Help on-line e perguntas com respostas.

43. O sistema deve ser capaz de enviar mensagens para todos os seus usuários. Os parâmetros de envio das mensagens devem ser: Agente Financeiro, Todos os Estados (UF), data de início e fim da mensagem. A exclusão e edição de mensagem também deve ser possível.

44. O sistema deve validar a quantidade de caracteres do Chassi. O mínimo que deve possuir são quatro dígitos

45. O sistema deve validar os chassis, não permitindo a inclusão da letra “O”.

46. e-mail automático para usuário quando a liberação do acesso (ambiente funcional) é feito.

47. e-mail para processo de alteração de senha. O sistema deve gerar um token que permita a alteração com tempo de vida máximo de minutos. Após consumo do token, o mesmo deve ser invalidado.

48. Upload de imagem.

49. Upload de Remessas.

50. Pesquisa de remessas efetuadas.

51. Usuários conectados em tempo real no sistema.

52. Envio de documentos anexos ao registro de contrato.

53. Consulta de acessos ao sistema.

54. Listagem de registro enviados ao DETRAN/RR assim como o resultado do envio.

55. Funcionalidade de reenvio de registros eletrônicos ao DETRAN/RR.

56. Processamento de remessas de registros eletrônicos de contrato, no mínimo em layout posicional definido pelo DETRAN/

RR.

57. Relatório de processamento de remessa.

58. O sistema deve possuir serviço SOAP para baixa de registro de contrato integrado ao DETRAN/RR.

59. Capacidade de integração para envio de informações de registro de contrato para o DETRAN/RR através de remessa com

layout posicional ou via serviço SOAP.

60. A credenciada deve possuir uma metodologia de desenvolvimento de software aplicada a evolução de seus sistemas de informação.

61. A credenciada deve demonstrar o controle efetivo do versionamento das evoluções do sistema.

62. Gerenciamento de mudanças e evoluções do sistema.

63. Ferramenta para gerenciamento de evoluções do sistema.

64. Capacidade de rastreamento do código fonte de todas as versões planejadas no sistema.

Observações que o avaliador julgar pertinente:

ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS DESTINADOS AO REGISTRO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA REAL DE VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RORAIMA E A EMPRESA   

Pelo presente instrumento, de um lado o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RORAIMA - DETRAN/RR, inscrito no CNPJ nº. 22.900.328/0001-05, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecida na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº. 4214, bairro Aeroporto, nesta Cidade, CEP nº. 69.310-005, doravante denominado CREDENCIANTE, neste ato representado por seu Diretor-Presidente o Senhor XXXXXX, portador do RG n°. XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n°. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. XX.XXX.XXX/0001-XX, estabelecida na Av/Rua XXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXX, (Mu- nicípio) – RR, CEP nº. XX.XXX-XXX, doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada pelo Sr (a). XXXXXXXX, brasileira, portadora do RG n° XXXX SSP/RR, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada nesta capital, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº. 19301.XXXXXX/20XX.XX resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, que se regerá pelas normas da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

O objeto do presente termo de credenciamento consiste na autorização para prestação de serviços de transmissão de dados destinados ao registro de contra- tos de financiamento com garantia real de veículo para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB, nos termos e con- dições estabelecidos na Resolução nº 807 de 24 de dezembro de 2020 - CONTRAN e pela Portaria DETRAN/RR n.º XX, de XX de XX de 202X, e neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALORES:

A empresa credenciada autorizada para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contrato será remunerada pela instituição credora pelo valor equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) de 01 (uma) UFERR, para cada registro eletrônico de contrato de financiamento, nos termos do parágrafo único do art. 13 e art. 24 da Resolução nº 807/2020 - CONTRAN e da Portaria n.º XX DETRAN/PRESI, de XX de XX de 202X.
Parágrafo único. Não haverá repasse de valores entre os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO:

A vigência do credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação do extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado de Roraima, sendo admitido o recredenciamento das empresas que apresentarem novo requerimento, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da Portaria n.º XX DETRAN/PRESI, de XX de XX de 202X.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RR:

Constituem obrigações do DETRAN/RR:

I - exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas na Portaria n.º XX DETRAN/PRESI, de XX de XX de 202X e Resolução nº 807/2020 - CON- TRAN;

II - proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas na Portaria n.º XX DE- TRAN/PRESI, de XX de XX de 202X;

III - fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CREDENCIADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto;

IV - aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste Termo e na Portaria n.º XX DETRAN/ PRESI, de XX de XX de 202X;

V - fiscalizar o envio do arquivo digitalizado por parte das instituições financeiras de acordo o art. 10 da Resolução CONTRAN nº 807/2020, notificando-as em caso de descumprimento do envio;

VI - adotar medidas necessárias visando impedir burlas e fraudes no fluxo de registro de contratos intervindo, quando necessário, enquanto órgão da Admi- nistração Pública, no credenciamento de empresas registradoras que mantenham relações comerciais, jurídicas e/ou societárias com empresas executoras do apontamento/gravame, a fim de evitar que tais relações se sobreponham ao interesse público, salvaguardando o Estado de Roraima;

VII – emitir e encaminhar à empresa credora, até o quinto dia do mês subsequente, o relatório financeiro com a quantidade de contrato registrados no mês anterior, juntamente com a guia para pagamento do valor apurado, a qual deverá ser liquidada até o décimo dia do mês de sua emissão.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

Constituem obrigações da CREDENCIADA:

I – providenciar, de forma automática e eletrônica, o envio das informações para o registro do contrato, observado o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do instrumento;

II – encaminhar imediatamente ao DETRAN/RR quaisquer informações complementares que lhe forem requisitadas relativas aos contratos registrados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

III – dar pronto atendimento a requisições administrativas e judiciais, observando-se os respectivos prazos;

IV – assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, assegurando as informações que trafegam pelo sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na transmissão dos dados necessários à inserção e baixa do registro;

V – disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/RR, equipamentos, hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obri- gações;

VI – disponibilizar canal de comunicação com sistemas de contingenciamento e de redundância, para a transmissão dos dados necessários ao registro dos contratos e à inserção e baixa dos gravames;

VII – observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

VIII – responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RR, a respeito das matérias que envolvam a presente Portaria;

IX – utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RR apenas para fins previstos nesta Portaria;

X – abster-se, por meio de seus representantes e colaboradores, da prática de condutas ilícitas e daquelas que impliquem atos de improbidade administrativa, previstos na Lei Federal 8.429/92;

XI - abster-se, por meio de seus representantes e colaboradores, da prática que atente contra o livre mercado, praticando concorrência desleal ou abuso de preços, causando o desequilíbrio econômico-financeiro da atividade;

XII – apresentar ao DETRAN/RR relatório dos contratos registrados, no formato e no momento em que for solicitado;

XIII – manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/RR;

XIV – manter imagem digitalizada do contrato registrado e disponibilizá-la ao DETRAN/RR no prazo regulamentar, sempre que requisitado;

XV – prover suporte in loco, quando necessário, e fornecer treinamento aos usuários do sistema;

XVI – comunicar ao DETRAN/RR, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade;

XVII – manter o banco de dados do DETRAN/RR atualizado em tempo real com os registros dos dados dos contratos de financiamento de veículos auto- motores, com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

CLÁUSULA SEXTA - EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

Extingue-se o credenciamento por:

I - expiração do prazo de vigência deste termo de credenciamento;

II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos neste Termo, na Portaria n.º XX DETRAN/PRESI, de XX de XX de 202X, e pela le- gislação vigente;

III - revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público;

IV - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;

V - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;

VI - falência ou extinção da pessoa jurídica.

§1º Considera-se revogação a extinção da autorização concedida à CREDENCIADA para prestação dos serviços previstos neste Termo, por iniciativa do DETRAN/RR e motivada por razões de interesse público, mediante ato específico.

§2º Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput o acesso aos sistemas utilizados pelo DETRAN/RR e demais sistemas indicados será, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento.

§3ª: Após o término da prestação dos serviços em andamento, o acesso aos sistemas elencados será integralmente bloqueado.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES:

Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita as penalidades previstas no CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES da Portaria n.º XX DETRAN/PRESI, de XX de XX de 202X.

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO:

Após a assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, seu extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima. CLÁUSULA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista/RR, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Termo de Credenciamento que não possa ser resolvido amigavelmente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim de acordo em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste termo, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Boa Vista, RR,     de    de     202X.