Portaria SEF nº 350 de 19/12/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2001
Aprova pauta de preços mínimos da Cebola
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola | 20Kg | Kg |
Tipo 02 | R$ 7,80 | R$ 0,39 |
Tipo 03 | R$ 8,60 | R$ 0,43 |
Tipo 04 e 05 | R$ 7,80 | R$ 0,39 |
Cebola p/ industrialização | R$ 7,00 | R$ 0,35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2001.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda