Portaria SUTRI nº 350 DE 21/03/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 mar 2014

Altera a Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

"528

Vidro Descartável - 500ml

Eisenbahn Frosty Bison

5

13,00

529

Vidro Descartável - 600ml

Baden Baden Witbier

5

13,51".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 25 de março de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação